PROCESSO: A Prefeitura do Rio de Janeiro iniciou nessa terça-feira, 27 de setembro de 2022, processo administrativo com o objetivo de apurar a nulidade do contrato de concessão da Linha Amarela, sob administração da concessionária Lamsa. Foto: Divulgação/Lamsa

Medida acontece a partir de conclusões de perícia determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A Prefeitura do Rio de Janeiro iniciou nessa terça-feira, 27 de setembro de 2022, processo administrativo com o objetivo de apurar a nulidade do contrato de concessão da Linha Amarela, sob administração da concessionária Lamsa.

De acordo com a Prefeitura do Rio, a medida se dá por conta de conclusões de perícia determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo consta, a apuração constatou um superfaturamento de R$ 72 milhões, valores da época, em obras feitas na via a partir de 2010.

Ainda de acordo com a administração municipal, em 2010, foi assinado com a concessionária Lamsa o 11° aditivo ao contrato, que ampliou em 15 anos a concessão da Linha Amarela.

Na ocasião, como contrapartida, a Lamsa deveria fazer investimentos na via no montante total de R$ 252 milhões – também em valores da época. Mas, de acordo com a perícia determinada pelo STF, foram considerados, para fins de orçamento da obra, valores bem superiores ao que foi efetivamente gasto.

A autorização para a abertura do processo administrativo foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município. Caso o contrato seja tornado nulo, a concessão da Linha Amarela será encerrada no dia 31 de dezembro. A Prefeitura do Rio deverá realizar nova concessão da via estabelecendo valor de pedágio mais baixo do que o cobrado atualmente.

Com informações da Ascom da Prefeitura do Rio

1 COMENTÁRIO

  1. Pra acabar com esse pedágio não precisa processo, não precisa autorização da justiça, a LEI 13.105/15 LEI DO ESBULHO garante e da legitimidade ao prefeito para que ele DERRUBE A PRAÇA DE PEDÁGIO com suas máquinas, assim como faz nas construções irregulares na periferia e em outros lugares da cidade.

    AVENIDA É UM BEM PUBLICO INALIENÁVEL DE USO COMUM DO POVO LEI ORGANICA DO MINICIPIO ART.228 e 231

    É mais uma chantagem dos políticos, juízes, polícia civil e federal, SEFAZ, Procon, que recebem propina desse pedágio querendo garantir e aumentar o valor da propina.

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