Foi divulgado o balanço de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em todo país com as mudanças introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro. Foram aplicadas 1.439 multas, 1.190 ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, a segunda colocada, bem longe no ranking foi ultrapassar pelo acostamento que rendeu 145 multas. Em terceiro lugar ficou ultrapassar pela contramão nas pontes, que “premiou” com multa 28 infratores.
cod_infracao | descricao_abreviada | Quantidade |
52400 | Disputar corrida por espírito de emulação | 2 |
52583 | Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo | 1 |
52741 | Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem | 3 |
57970 | Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem | 43 |
59080 | Ultrapassar pelo acostamento | 145 |
59161 | Ultrapassar em interseções | 4 |
59241 | Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente | 10 |
59401 | Ultrapassar pela contramão nas pontes | 28 |
59591 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso | 1 |
59594 | Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação | 12 |
59670 | Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela | 1190 |
Total Geral | 1439 |