Desde agosto, as rodovias federais do Brasil estão sem a fiscalização de velocidade por meio dos radares da PRF, depois do despacho do presidente Jair Bolsonaro. De lá para cá, o número de acidentes aumentou conforme estudo feito pelo SOS Estradas.
Considerações razoáveis
O Estradas.com.br entrou em contato com a 1ª Vara Federal para saber os motivos que levaram o juiz Marcelo Monteiro a conceder um prazo maior para a PRF.
Por meio da assessoria de imprensa, o juiz Marcelo Monteiro expôs suas considerações:
“Considero razoáveis as ponderações feitas pela PRF no OFÍCIO Nº 1255/2019/DG (id.
141736864), estando claro, ao menos por ora, não haver descumprimento da decisão que
concedeu a tutela de urgência, mas, sim, dificuldades em sua concretização em razão da
necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o
inicialmente fixado.
Por tais motivos, suspendo, por ora, o prazo inicialmente fixado para cumprimento da decisão id. 138955413 (setenta e duas horas), desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
A – Comprovação, pela União, até o dia 17/12/2019, da concreta prática dos atos administrativos mencionados no OFÍCIO Nº 1255/2019/DG (id. 141736864);
B – Comprovação, pela União, até o dia 20/12/2019, da entrada em operação dos equipamentos nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficiente para tanto;
C – Comprovação, pela União, até o dia 23/12/2019, do total restabelecimento da fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, justificando eventual não utilização em unidades da PRF por problemas técnicos e administrativos, caso em que deverá comprovar as providências tomadas e em andamento;
Caso haja o descumprimento de qualquer uma das condições acima fixadas, incidirá a multa já fixada por dia de atraso (R$ 50.000,00).”
Veja a íntegra da decisão, clicando aqui
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