A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, ontem (26/1), a sessão presencial da Audiência Pública nº 17/2014. O objetivo foi receber contribuições para a revisão da Resolução nº 3.056/2009, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Para elaboração da nova proposta, foram levados em consideração estudos da área técnica, recomendações de outros órgãos governamentais e demandas do próprio setor. A nova minuta em discussão busca dar continuidade ao aprimoramento regulatório do setor, trazendo mais benefícios ao transportador, aos usuários do serviço e à sociedade.

Participaram 112 pessoas, que registraram 37 contribuições orais. Eventuais sugestões ainda podem ser enviadas até as 18h do dia 30/1/2015, no horário de Brasília, por meio de Formulário disponibilizado no site da Agência ou por via postal para o endereço da sede da ANTT em Brasília (SCES – Trecho 03 – Lote 10/Polo 08 do Projeto Orla – CEP 70.200-003).

RNTRC – Para exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, é obrigatória a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Na Resolução da ANTT no 3.056/2009, estão estabelecidos os procedimentos para inscrição e manutenção no registro. Atualmente, devem ser cadastrados Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que atendam aos requisitos estabelecidos na referida norma.

Além de regularizar o exercício da atividade, o registro fornece aos usuários informações sobre a oferta de transportes e maior segurança ao contratar o serviço.