As rodovias estaduais pedagiadas do Rio Grande do Sul voltam a ter, a partir do dia 20/11, a cobrança de tarifa por número de eixos de veículos de carga, independentemente de estarem vazios ou com os eixos suspensos. A medida, já praticada em outros Estados, cumpre resolução baseada em decisões judiciais recentes no sentido de que a lei federal 13.103/2015 não se aplica à cobrança de pedágios em rodovias estaduais. No Rio Grande do Sul, as rodovias são administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias, que administra 901,3 km de estradas, distribuídos em 14 praças de pedágio.

Fonte: ASCOM