Alteração, segundo a ANTT, se dá em “atendimento ao proferido no Acórdão nº 1.447/2018 do TCU, a ser considerado em sede de haveres e deveres”; concessão da Eco101 está em processo de relicitação
Uma notícia bastante incomum: redução de tarifas de pedágio. Mas é real. Foi publicada, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 281/23 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que trata do reduçãodas tarifas de pedágio da concessionária Eco101 (BR-101), no Espírito Santo, a partir de 0h deste sábado (2/9).
De acordo com o documento, foi aprovado na 9ª Revisão Ordinária, 10ª Revisão Extraordinária e 11ª Revisão Extraordinária o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-101/ES/BA, explorado pela Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.
Com isso, a TBP terá a aplicação do Desconto de Reequilíbrio contratual de 21,31% , que altera a TBP de R$ 0,05933 para R$ 0,05536, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário (ES), P2, em São Mateus (ES), P3, em Aracruz (ES), P4, em Serra (ES), P5, em Guarapari (ES), P6, em Itapemirim (ES) e P7, em Mimoso do Sul (ES), conforme a tabela abaixo:
Termo Aditivo
Também nesta quarta-feira (30), a ANTT aprovou a celebração do terceiro termo aditivo ao contrato de concessão do Edital nº 1/2011, entre a ANTT e Eco101, com o objetivo de estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento, além da execução dos Investimentos Essenciais contemplados no Contrato de Concessão Originário, assim como as responsabilidades durante o período de transição até a assunção por novo concessionário, conforme Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, a serem observadas durante a vigência do aditivo, a fim de garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento.
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