De acordo com nova portaria da ANTT, publicada no Diário Oficial desta segunda (23), há horários diferenciados, de acordo com a categoria do veículo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23), a Resolução 5.914, que altera temporariamente os horários de tráfego de caminhões na Ponte Rio-Niterói e acessos, a partir de 1º de dezembro de 2020.
De acordo com o documento, será proibido o tráfego de veículos de carga conforme as seguintes categorias:
Ainda de acordo com a ANTT, a restrição não se aplica a veículos nas seguintes condições:
- veículos precedidos de batedores;
- veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
- veículos de socorro e emergência;
- veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito;
- veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na ponte e seus acessos;
- veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “side-car” ou reboques acoplados;
- veículos tipo caminhonete e camioneta;
- veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semi-reboque acoplados.
Segundo a ANTT, a medida tem, validade por 90 dias, mas pode ser alterada caso haja necessidade. A Resolução publicada não altera os limites de dimensão e peso da Ponte Rio-Niterói registrados no DNIT, bem como não altera as medidas referentes ao tráfego de produtos perigosos. Mais informações no site da ANTT.