JÁ ESTÁ VALENDO: Novos valores de pedágios já estão sendo cobrados desde à 0h desta quarta (26), nas rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia. Foto: Divulgação/ViaBahia

Desde à 0h, quem passa por uma das 7 praças operadas pela concessionária, tem que desembolsar entre R$3,30 e R$5,90 (carros de passeio)

Os usuários das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia, já pagam tarifas de pedágio mais caras ao cruzar uma das sete praças sob administração da concessionária ViaBahia.

Desde à 0h desta quarta-feira (26), a empresa cobra novos valores, depois que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o reajuste – em cima da hora – conforme a Deliberação 231/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (25), com a anuência de cobrança dos novos valores, mesmo antes de o usuário ter conhecimento. Ou seja, a ANTT desrespeitou novamente os usuários das estradas federais pedagiadas.

Deliberação

O documento – Deliberação 231/23 – foi assinado pelo atual diretor-geral da Agência, Rafael Vitale Rodrigues, que autorizou o reajuste na data de publicação da Deliberação. Na prática, a concessionária ViaBahia poderia ter iniciado a cobrança dos novos valores nessa terça-feira (25), mas não o fez. A concessionária optou por fazê-lo somente 24 horas depois, o que ocorreu à 0h desta quarta (26). Desta vez, a ANTT superou em desrespeito aos usuários.

Estradas vem acompanhando essa prática desrespeitosa da ANTT. Os aumentos de pedágio das rodovias federais têm sido anunciados sempre em cima da hora. A questão é sempre a mesma: se a Agência tem ciência dos reajustes alguns meses antes de efetivá-los, porque então não publica essas autorizações com pelo menos uma semana de antecedência?

Há anos, o Estradas faz a mesma pergunta: por quê os aumentos não são anunciados com pelo menos uma semana de antecedência? A reportagem pediu uma posição oficial da ANTT sobre o motivo de ter sido anunciado o aumento em cima da hora. Até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi dada pela ANTT.

Desrespeito já se tornou usual

O usuário vem sendo pego de surpresa há anos, com aumentos informados poucas horas antes de entrarem em vigor. Em agosto do ano passado, ocorreu outro caso que provocou indignação em muitos usuários.

Veja os novos valores da ViaBahia, desde à 0h desta quarta (26):

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

3,30

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

6,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

9,90

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

13,20

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

16,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

19,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

23,10

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

26,40

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

29,70

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

4,95

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

6,60

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,65

 

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

5,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

11,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

17,70

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

23,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

29,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

35,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

41,30

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

47,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

53,10

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

8,85

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

11,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,95