De acordo com a alegação, serviço não está dentre os essenciais estabelecidos no decreto do governo estadual; Lamsa se manifesta
O advogado Luis Eduardo Salles Nobre moveu nesta quarta-feira (8/4) ação popular pedindo a suspensão do pedágio da Linha Amarela — via expressa que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro — enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
Na petição inicial, o advogado argumenta que o Decreto fluminense 46.973/2020 determinou a suspensão de atividades não essenciais no estado, com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus.
A exploração de pedágio em rodovia é um serviço público não essencial, apontou Salles Nobre. Dessa forma, submete-se ao controle popular de legalidade e lesividade. No atual momento de crise, sua execução viola o as regras estatais e a moralidade administrativa, sustentou.
“Se o comércio e os serviços não essenciais estão inibidos em seu funcionamento, sob coação de polícia administrativa, repressão por autoridades e sanções a todo momento dispostas na mídia, tanto mais por declarações televisivas do senhor governador, a mesmíssima regra se aplica e se têm de aplicar sobre a praça dos pedágios”, argumentou.
De acordo com o advogado, a manutenção da Linha Amarela é essencial, mas não a cobrança de pedágio. Até porque o manuseio de dinheiro em espécie pode transmitir o coronavírus.
Linha Amarela se manifesta
Neste domingo de Páscoa (12), a Lamsa, por meio de sua assessoria de imprensa, entrou em contato com o Estradas.com.br e enviou a nota abaixo:
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Processo 0076129-43.2020.8.19.0001
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