De acordo com a Secretaria de Saúde de Cerro Azul, sexta vítima faleceu nesta segunda-feira (14)
Subiu para seis o número de mortos no acidente que aconteceu no fim da tarde de domingo (13) na PR-092, entre Cerro Azul e Doutor Ulysses, na Região Metropolitana de Curitiba. A informação foi confirmada pela Secretaria de Saúde de Cerro Azul na madrugada desta segunda-feira (14).
Uma caminhonete caiu em uma ribanceira de aproximadamente 80 metros às margens da rodovia. Mais de 20 pessoas ficaram feridas.
O grupo retornava para Cerro Azul, depois de um culto evangélico em Doutor Ulysses, conforme a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Cerca de 30 pessoas estavam no veículo.
“Essas pessoas eram todas famílias. Tinham ido para um evento religioso no município de Doutor Ulysses e moram na localidade do bairro do Teixeira, limite entre Cerro Azul e Doutor Ulysses”, afirmou Priscila Marconato, secretária de Saúde de Cerro Azul.
Mortes
De acordo com a Secretaria de Saúde de Cerro Azul, a sexta vítima é uma paciente que morreu na ambulância antes de chegar à capital paranaense.
Na noite de domingo, a PRE informou que quatro vítimas morreram no local e uma no hospital. O motorista da caminhonete e um pastor, segundo a PRE, estão entre os mortos.
A informação inicial é de que, pelo menos, três pessoas que morreram eram da mesma família. Essas vítimas eram o condutor, o filho dele – que era cadeirante – e a cunhada do motorista.
Os seis corpos foram levados ao Instituto Médico-Legal (IML) de Curitiba. Até as 9h desta segunda-feira, ninguém havia ido ao IML para liberar os corpos.
Irregularidades
Conforme a PRE, três infrações de trânsito consideradas gravíssima foram cometidas:
- Transportar passageiros em compartimento de carga do veículo
- Motorista estava com a carteira vencida
- Veículo estava com licenciamento vencido
“Infelizmente, às vezes a gente se depara com essas situações, que são lamentáveis. A gente sabe dos perigos que todos correm, dos perigos que todos estão sujeitos a um acidente grave como aconteceu, mas infelizmente de vez em quando a gente se depara com essa situação sim”, disse a secretária de Saúde sobre os transportes improvisados na região.
Os feridos
Dez feridos ficaram em estado grave, de acordo com a PRE. Todas as vítimas foram transferidas para três hospitais de Curitiba: Mackenzie Evangélico, Cajuru e Trabalhador.
Logo depois do acidente, 20 pessoas feridas chegaram a ser levadas ao Hospital Municipal de Cerro Azul, que fica aproximadamente a 50 km de distância do local do acidente. Ali, receberam os primeiros atendimentos, antes de serem transferidas para a capital.
Há crianças e idosos entre as vítimas. A maior parte dos feridos mora em Cerro Azul, segundo a Secretaria de Saúde do município.
Trecho sem asfalto
Conforme a PRE, o trecho da rodovia onde aconteceu o acidente, na altura do km 124, não tem asfalto e é de difícil acesso.
Policial bate o carro
No início da manhã desta segunda-feira, a PRE relatou que um policial rodoviária estadual que atendeu ao acidente acabou batendo o carro contra um barranco.
Ele estava retornando da ocorrência, em um comboio com os bombeiros. O policial foi levado a um hospital de Curitiba. O estado de saúde dele não foi informado.
Fonte: Portal G1
Srs. Cidadão e Ministérios Público;
O ocorrido acidente na PR 092, KM 124, na data de 13 de outubro de 2019, não deve observado somente unilateralmente apontando as infrações do condutor da caminhonete, pois não menos importante é, AUTORIDADES DE INFRAESTRURA e DE POLÍCIA, permitirem a existência de uma RODOVIA ESTADUAL em tal CONJUNTURA, o que se observa a grosso modo é uma “ESTRADA RURAL”.
Na cojuntura do século que vivemos, em que Leis de Trânsito e suas infinitas Resoluções, bem como pelo “boom” automobilístico, a exemplo de no Paraná (2018) existir nove (09) montadoras de veículos automotores (FCA, Caterpillar, CNH New Holland, DAF, Audi, Nissan, Renault, VW e Volvo), fica a questão da da responsabilização de Estado, no mínimo em “mea culpa” por omissão; possa que trata-se de uma RODOVIA, a considerar especificações contidas no Manual de Implantação Básica de Rodovia/MT/DNIT/IPR:
Portanto, o próprio Estado/União SE OBRIGA E É OBRIGADO A DAR SEGURANÇA AO CONDUTOR, devendo ser inquirido por participação e passiva e ativa neste e em todos os acidentes por analogia, pois “ESTÁ EM PLENO DESACORDO TEMPORAL”, principalmente quanto falta de FALTA DE SEGURANÇA PASSIVA NA VIA, principalmente por ser de uma encosta com “precipício concorrente” àquele trecho da rodovia estadual do Paraná, então, o não acatamento do Manual do DNIT e legislações pertinentes, é previsto como “infração” por parte do condutor, por conseguinte, a RECIPROCIDADE infracional ocorre POR PARTE DO ESTADO e se o Ministério Público não fizer o devido acionamento também decorre por OMISSÃO.
O bojo da linha de raciocínio parte do princípio de que o ESTADO NÃO PODE ESGUEIRAR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE POR PRESUNÇÃO, presumindo que exclusiva irregularidade DE TODOS OS CONDUTORES QUE CIRCULEM POR SUAS RODOVIAS QUE ESTÃO IRREGULARES, aproveitando-se constumeiramente de FALSO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE; pois nem todo condutor ou veículo que se acidenta em rodovia irregular está irregular.
Srs. Funcionários Públicos do Estado do Paraná, Cidadão e Ministérios Público;
O ocorrido acidente na PR 092, KM 124, na data de 13 de outubro de 2019, não deve observado somente unilateralmente apontando as infrações do condutor da caminhonete, pois não menos importante é, AUTORIDADES DE INFRAESTRURA e DE POLÍCIA, permitirem a existência de uma RODOVIA ESTADUAL em tal CONJUNTURA, o que se observa a grosso modo é uma “ESTRADA RURAL”.
Na cojuntura do século que vivemos, em que Leis de Trânsito e suas infinitas Resoluções, bem como pelo “boom” automobilístico, a exemplo de no Paraná (2018) existir nove (09) montadoras de veículos automotores (FCA, Caterpillar, CNH New Holland, DAF, Audi, Nissan, Renault, VW e Volvo), fica a questão da da responsabilização de Estado, no mínimo em “mea culpa” por omissão; possa que trata-se de uma RODOVIA, a considerar especificações contidas no Manual de Implantação Básica de Rodovia/MT/DNIT/IPR:
(…)
“2.2.4 Obras Complementares
2.2.4.1 Considerações iniciais
As obras complementares constituem um conjunto de componentes outros que devem ser acoplados à estrutura das rodovias, com a finalidade de:
a) Atender à segurança do tráfego e à preservação da via.
2.2.4.2 Sinalização Rodoviária
A sinalização rodoviária tem importância capital para a segurança e conforto dos usuários das rodovias e torna-se cada vez mais essencial, à medida que a velocidade de uso das estradas e o volume de tráfego crescem com a pavimentação, traçados modernos e rodovias de pistas duplas.
O motorista que estiver habituado a utilizar rodovias bem sinalizadas tem, imediatamente, uma sensação de insegurança quando entra em uma estrada sem sinalização ou com sinalização falha e por falta de conservação, sensação esta que cresce significativamente quando o percurso for feito à noite.
A implantação e a manutenção permanente da sinalização rodoviária são os aspectos mais importantes da segurança e do conforto que o órgão público tem por obrigação proporcionar aos usuários da rodovia, estando o tema devidamente tratado no Manual de Sinalização Rodoviária, editado pelo DNIT e nas Normas de Especificações de Serviço pertinentes.
A finalidade essencial dos sinais de trânsito é de transmitir aos usuários das rodovias normas, instruções e informações, visando à movimentação correta e segura dos veículos.
Os sinais são padronizados com o objetivo de despertar nos motoristas reações idênticas diante de uma mesma situação e devem transmitir mensagens claras e instantaneamente inteligíveis, sem possibilidade de interpretações variadas.
2.2.4.4 Defensas
As defensas são utilizadas para atenuar o choque de um veículo desgovernado contra estruturas fixas ou evitar a sua saída da plataforma da estrada, sempre que houver perigo do veículo rolar pelo talude dos aterros. Elas se justificam quando as consequências de um possível choque do veículo contra as estruturas físicas se evidenciem, previsivelmente, como mais graves do que o choque contra a própria defensa.
Ordinariamente, as defensas devem ser implantadas nos seguintes casos:
a) Junto aos pórticos de sinalização, em ambos os lados da pista;
b) Junto a obras-de-arte especiais;
c) Junto a acessos à rodovia, do lado esquerdo;
d) Acompanhando o acostamento, nos aterros altos, em tangentes;
e) Nas curvas perigosas;
f) Como separação da corrente de tráfego de sentidos opostos;
g) Nas estradas que margeiam rios, lagos, valas etc.
As defensas são executadas em concreto de cimento simples ou armado, ou em chapas metálicas
perfiladas montadas em suportes de madeira cravados no terreno.
2.2.4.5 Dispositivos de proteção dos taludes
Estes dispositivos têm a finalidade de preservar as áreas expostas do corpo estradal, em especial as
áreas de talude, dando-lhes condições de resistência à erosão.
Para esta finalidade existem várias alternativas de solução, sendo as mais praticadas as seguintes:
a) Revestimento vegetal envolvendo o plantio de espécies em leivas, mudas ou semeadura e a arborização. O tema é tratado no Manual de Vegetação Rodoviária, do DNIT;
b) Revestimento com solo-cimento;
c) Outros, específicos”. (continua… após conclusão pessoal que segue:);
Portanto, o próprio Estado/União SE OBRIGA E É OBRIGADO A DAR SEGURANÇA AO CONDUTOR, devendo ser inquirido por participação e passiva e ativa neste e em todos os acidentes por analogia, pois “ESTÁ EM PLENO DESACORDO TEMPORAL”, principalmente quanto falta de FALTA DE SEGURANÇA PASSIVA NA VIA, principalmente por ser de uma encosta com “precipício concorrente” àquele trecho da rodovia estadual do Paraná, então, o não acatamento do Manual do DNIT e legislações pertinentes, é previsto como “infração” por parte do condutor, por conseguinte, a RECIPROCIDADE infracional ocorre POR PARTE DO ESTADO e se o Ministério Público não fizer o devido acionamento também decorre por OMISSÃO.
O bojo da linha de raciocínio parte do princípio de que o ESTADO NÃO PODE ESGUEIRAR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE POR PRESUNÇÃO, presumindo que exclusiva irregularidade DE TODOS OS CONDUTORES QUE CIRCULEM POR SUAS RODOVIAS QUE ESTÃO IRREGULARES, aproveitando-se constumeiramente de FALSO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE; pois nem todo condutor ou veículo que se acidenta em rodovia irregular está irregular.
(continuação Manual de Implantação Básica de Rodovia MT/DNIT/IPRDNIT)
Os sinais são padronizados com o objetivo de despertar nos motoristas reações idênticas diante de uma mesma situação e devem transmitir mensagens claras e instantaneamente inteligíveis, sem possibilidade de interpretações variadas.
Os tipos de sinalização são: vertical e horizontal.
A sinalização vertical é constituída por: placas, painéis, balizadores e sinalização viva.
A sinalização horizontal e constituída por: faixas de sinalização e marcações no pavimento.
Os elementos verticais mais utilizados são as placas, fixadas em postes, em altura aproximadamente correspondente à visão horizontal dos motoristas.
Manual de Implantação Básica de Rodovia 71 MT/DNIT/IPR
Os painéis, utilizados nas rodovias de grande volume de trânsito, são fixados em pórticos que atravessam toda a largura da pista ou em postes localizados lateralmente.
As placas são classificadas quanto às suas funções em:
Tabela 4 – Classificação das placas
MODALIDADE / FUNÇÃO FORMA COR
Sinais de regulamentação placa circular vermelha, Sinais de advertência placa quadrada com uma diagonal na vertical amarela, Sinais de indicação placa retangular com a maior dimensão horizontal verde, azul ou marrom, Sinalização de obras Laranja.
Os sinais de regulamentação têm por objetivo notificar ao usuário as limitações, restrições e proibições no uso da via pública, cujo não cumprimento constitui uma infração ao Código Nacional de Trânsito.
Os sinais de advertência comunicam ao motorista a existência de situações de perigo iminente e as
suas naturezas.
Os sinais de indicação têm por função orientar, indicar e educar o motorista, fornecendo-lhe
informações para facilitar o seu deslocamento.
Nota: As obras de construção, restauração e conservação que interferem com as pistas, bem como as
situações de emergência possuem um sistema de sinalização próprio, com placas, cones, barreiras e
sinalizadores, conforme discriminado no Manual de Sinalização de Obras e Emergências em
Rodovias, editado pelo DNIT.
2.2.4.3 Cercas
A implantação de cerca, delimitando a faixa de domínio da rodovia, deve ser feita em toda a extensão
da rodovia, exceto na travessia dos grandes cursos d‘água, entroncamentos com outras estradas e em
pontos outros onde for julgada como desnecessária ou prejudicial à plena operação da via.
Os serviços pertinentes consistem na limpeza de faixa de implantação, na aquisição e cravação, no
terreno, de mourões suportes e esticadores, que podem ser de madeira ou concreto armado, e na
colocação dos fios de arame farpado, ou telas para eventual atendimento de cunho ambiental.
Manual de Implantação Básica de Rodovia
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MT/DNIT/IPR
2.2.4.4 Defensas
As defensas são utilizadas para atenuar o choque de um veículo desgovernado contra estruturas fixas
ou evitar a sua saída da plataforma da estrada, sempre que houver perigo do veículo rolar pelo talude
dos aterros. Elas se justificam quando as consequências de um possível choque do veículo contra as
estruturas físicas se evidenciem, previsivelmente, como mais graves do que o choque contra a própria
defensa.
Ordinariamente, as defensas devem ser implantadas nos seguintes casos:
a) Junto aos pórticos de sinalização, em ambos os lados da pista;
b) Junto a obras-de-arte especiais;
c) Junto a acessos à rodovia, do lado esquerdo;
d) Acompanhando o acostamento, nos aterros altos, em tangentes;
e) Nas curvas perigosas;
f) Como separação da corrente de tráfego de sentidos opostos;
g) Nas estradas que margeiam rios, lagos, valas etc.
As defensas são executadas em concreto de cimento simples ou armado, ou em chapas metálicas
perfiladas montadas em suportes de madeira cravados no terreno.
2.2.4.5 Dispositivos de proteção dos taludes
Estes dispositivos têm a finalidade de preservar as áreas expostas do corpo estradal, em especial as
áreas de talude, dando-lhes condições de resistência à erosão.
Para esta finalidade existem várias alternativas de solução, sendo as mais praticadas as seguintes:
a) Revestimento vegetal envolvendo o plantio de espécies em leivas, mudas ou semeadura e a
arborização. O tema é tratado no Manual de Vegetação Rodoviária, do DNIT;
b) Revestimento com solo-cimento;
c) Outros, específicos.
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MT/DNIT/IPR
2.2.4.6 Outros componentes
Envolve outros elementos que, quando definidos, podem eventualmente constituir-se em componentes
de projeto específico e/ou estar vinculados ou integrando uma das componentes básicas do projeto.
Incluem-se aqui: interseções, paisagismo, obras de contenção e de preservação ambiental.
2.2.5 – O pavimento
2.2.5.1 Considerações iniciais
O pavimento, por injunções de ordem técnico-econômica, é uma estrutura de camadas, assente sobre
um subleito, conforme abordado na subseção 2.2.1.1, em que materiais de diferentes resistências e
deformabilidades são colocados em contato, resultando daí um elevado grau de complexidade, no que
respeita ao cálculo de tensões e deformações atuantes nas mesmas, resultantes das cargas impostas
pelo tráfego.
O subleito, limitado assim superiormente pelo pavimento, deve ser estudado e consideradas até a
profundidade onde atuam, de forma significativa, as cargas impostas pelo tráfego. Em termos práticos,
tal profundidade deve situar-se numa faixa de 0,60 m a 1,50 m.
2.2.5.2 Classificação dos pavimentos
De uma forma geral, os pavimentos são classificados em flexíveis, semi-rígidos e rígidos, a saber:
a) Flexível: aquele, em que todas as camadas sofrem deformação elástica significativa sob o
carregamento aplicado e, portanto, a carga se distribui em parcelas aproximadamente equivalentes
entre as camadas. Exemplo típico: pavimento constituído por uma base de brita (brita graduada,
macadame) ou por uma base de solo pedregulhoso, revestida por uma camada asfáltica.
b) Semirrígido: caracteriza-se por uma base cimentada por algum aglutinante com propriedades
cimentícias como, por exemplo, por uma camada de solo cimento, revestida por uma camada
asfáltica.
c) Rígido: aquele em que o revestimento tem uma elevada rigidez em relação às camadas inferiores e,
portanto, absorve praticamente todas as tensões provenientes do carregamento aplicado. Exemplo
típico: pavimento constituído por lajes de concreto de cimento Portland.
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2.2.5.3 Seção transversal do pavimento
Nas Figuras 13 e 14 a seguir estão apresentados, a título de exemplo, seção transversal e perfil de
estrutura do pavimento, com a denominação das várias partes constituintes e o perfil da estrutura do
pavimento.
Figura 13 – Seção transversal típica de um pavimento flexível
Figura 14 – Perfil da estrutura do pavimento
Nota: Dimensões em centímetros, assinaladas a título de exemplo.
O tema está devidamente tratado nos Manuais de Pavimentação editados pelo DNIT e nas Normas de
Especificações de serviço pertinentes