A Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação a emenda que institui pessoas que promovam atividade profissional/econômica até 30 quilômetros das praças de pedágio atingindo a MT-130, está isento do valor da tarifa.

Agora a emenda vai para sanção ou veto do governador Silval Barbosa (PMDB). “Todo o esforço possível foi feito pela Assembleia Legislativa”, afirmou o deputado Sebastião Rezende (PR) autor da emenda, juntamente com Hermínio J. Barreto (PR).

A emenda será ao artigo 8º da Lei 8.620/2006 e surgiu após as discussões sobre a situação das famílias produtoras e profissionais de Rondonópolis que estão sendo prejudicados financeiramente com a cobrança do pedágio na MT-130, uma vez que precisam se deslocar diariamente – ou várias vezes ao dia – entre as zonas rural e urbana do município, percorrendo, para isso, pequeno trecho da rodovia.

O pedágio na MT-130 é de R$ 6,50 para automóvel comum. Em Rondonópolis, aproximadamente 280 pessoas foram cadastras para receber a isenção do pedágio.

Já a Morro da Mesa Concessionária, empresa detentora da concessão da MT-130, após discussões com vereadores e as comunidades, externou que não assume qualquer responsabilidade por redução e/ou liberação do valor da tarifa, sob qualquer classificação que não as previstas em contrato, repassando tal responsabilidade para o Governo do Estado.