Novas medidas começam a valer dentro de 90 dias, conforme estabelece portaria publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (2)
Dentro de 90 dias começa a valer a portaria do governo federal, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira (2), que estabelece novas regras para os recalls de veículos no país. A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.
Além disso, a outra mudança é que, a partir de agora, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Aviso de recall
Como é hoje
As montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).
Como fica
A comunicação terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.
Divulgação de recall
Como é hoje
As montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.
Como fica
As montadoras continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.
Comprovante de recall
Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.
O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.
Aviso no documento
Será feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no CRLV, tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.
Quando o aviso ‘some’?
Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.
Baixa adesão
Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.
A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.
Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.
A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).
No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.