
Veículo estaria a 90km/h no momento do sinistro em trecho com limite de 50km/h, diz laudo preliminar da PRF. Estradas apurou, com exclusividade, que o veículo teve aumento da capacidade de passageiros de 29 para 50, sem que o fabricante fosse consultado ou comprovada , até o momento, que esse aumento foi realizada dentro da lei.
O excesso de velocidade do ônibus é a provável causa do sinistro que matou 17 pessoas, no dia 17 de outubro, na BR-423, em Saloá, no Agreste de Pernambuco. Essa é a conclusão do laudo preliminar divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Nele, os peritos informaram que o ônibus Scania, que tombou na noite daquela sexta-feira (17), estava acima da velocidade permitida e que a maioria dos passageiros não usava cinto de segurança. O veículo estava a 90km/h, em um trecho onde o limite máximo era de 50km/h, conforme sinalização.
Segundo a Corporação, o laudo final deve ser divulgado somente no fim deste mês. Nesse relatório preliminar, consta que o tombamento ocorreu por volta das 19h20, em pista simples, sem acostamento e em declive, sob céu claro e pista seca.
Ainda conforme o documento, após perder o controle, o motorista invadiu a pista contrária (contramão), chocou contra o talude à margem da via, retornou à faixa correta e atingiu um barranco de areia, vindo a tombar na sequência.
Com isso, o motorista teve apenas ferimentos leves e disse às autoridades que os freios haviam falhado. Essa versão será confirmada pelos laudos oficiais em elaboração. O teste do bafômetro confirmou que ele não havia consumido bebidas alcoólicas.
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Outra constatação do laudo preliminar – que foi divulgada, na ocasião pelo Estradas – é que nenhum dos passageiros que morreu estava com o cinto de segurança afivelado. Os equipamentos não estavam visíveis nem tinham fácil acesso, o que pode ter contribuído para que não fossem utilizados.

Segundo a PRF, havia cerca de 40 pessoas no ônibus, embora a lista oficial de passageiros contasse 30 nomes. A capacidade máxima do veículo era originalmente de 29 pessoas mas foi alterada para 50, sem que até o momento apresentem prova de que esse aumento da capacidade foi efetuado de forma legal. Reveja a matéria: Ônibus do acidente com 17 mortos teve capacidade alterada de 29 para 50 passageiros

Estradas apurou que veículo foi modificado
O Estradas apurou com exclusividade, que o ônibus Scania, modelo Comil Campione R, ano-modelo 2011-2011, com placas de Santa Rita do Itueto (MG), originalmente fabricado para 29 lugares (leito) foi modificado, entre os anos de 2022 e 2024 – mas não foi regularizado junto aos órgãos competentes (DetranMG).
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A reportagem também manteve contato com a fabricante Comil para saber mais detalhes do veículo.
Entre os questionamentos, o Estradas perguntou se o ônibus foi homologado para 50 passageiros, ainda que tenha sido originalmente fabricado com apenas 29 lugares, e se essa alteração teria ocorrido por solicitação do cliente.
A Comil informou que qualquer alteração posterior em estrutura ou capacidade não teve participação nem acompanhamento da empresa.
Veja a resposta na íntegra:
“O veículo foi fabricado pela Comil, de acordo com as normas vigentes e a configuração solicitada pelo cliente.
A empresa Comil se responsabiliza apenas pelas condições originais de fábrica.
Qualquer alteração posterior em estrutura ou capacidade não teve participação nem acompanhamento da empresa, que não pode garantir a conformidade ou segurança após tais modificações.”
Irregularidades
Além desta irregularidade, grave e irresponsável, o Estradas apurou que o ônibus Scania estava com licenciamento vencido e tinha, em aberto, 16 multas de trânsito, sendo seis por excesso de velocidade.
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O veículo, emplacado em Santa Rita do Itueto (MG), apesar de ser de propriedade de uma empresa – que não ficou definida claramente – estava adesivado com o nome Paulinho Viagens.
A reportagem também recorreu à ANTT para saber se o veículo e empresa estavam autorizados para a viagem.
A Agência só respondeu três dias depois da solicitação. Veja a resposta:
“….com base nas informações constantes e em consulta aos registros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi identificada a Licença de Viagem nº 0007684696, emitida pela empresa MOOVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 46.841.249/0001-20, vinculada ao veículo de placa ISF1H22. Consta como contratante para a referida viagem a empresa BF TURISMO E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 34.823.347/0001-56. A autorização para a viagem possui validade de 15/10/2025 a 18/10/2025, abrangendo o roteiro Brumado (BA) – Santa Cruz do Capibaribe (PE). A lista de passageiros apresentada pela empresa contratante informa o total de 30 (trinta) pessoas.
A ANTT lembra que, nas empresas outorgadas pela Agência, a ocorrência de acidentes exige a comunicação dos fatos, sendo abertos procedimentos para verificação do atendimento às vítimas por parte da empresa e das condições de segurança conforme a causa. A Agência também fornecerá todas as informações solicitadas pelas autoridades de segurança pública para apoiar as investigações.”
De mão em mão
Ainda na apuração do sinistro, o Estradas descobriu que o ônibus, modelo Comil Campione R, ano-modelo 2011-2011, esta registrado com placas de Santa Rita do Itueto (MG) – mas adesivado com o nome Paulinho Viagens, empresa sediada em Rio de Contas (BA) – estava a serviço da empresa BF Turismo, com sede em Brumado (BA).




