Ônibus do acidente com 17 mortos teve capacidade alterada de 29 para 50 passageiros
TRISTE REALIDADE: Tragédia que deixou 17 mortos precisa ser melhor investigada Foto: Reprocução/Redes Sociais

Autoridades não informaram se a alteração foi legalizada

O ônibus Scania envolvido na tragédia que deixou 17 mortos e 18 feridos na BR-423, em Saloá, no Estado de Pernambuco, foi fabricado para 29 passageiros (leito), mas foi alterado para 50 lugares.

Além disso, a empresa responsável pelo veículo, segundo fonte do Estradas.com.br, também não informou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a ocorrência do sinistro, que deixou 17 mortes, ocorrido há exatas duas semanas.

Tal providência deveria ter sido feita imediatamente, segundo a Resolução 233/2003.  De acordo com as normas da própria ANTT, é estabelecido um valor de 30.000 vezes o coeficiente tarifário como penalidade, o que corresponde, nos dias de hoje, a R$5.500,00.

A reportagem solicitou à ANTT informações nas quais esclarecesse se a empresa havia avisado a Agência do sinistro, o que – pelo que foi apurado – não ocorreu. Da mesma forma, o Estradas questionou a Agência, se a empresa foi multada por não informar imediatamente, a ocorrência do sinistro; mas, pelas informações obtidas extra oficialmente, até o momento, essa medida também não ocorreu.

A ANTT não pode alegar desconhecimento do sinistro nem das vítimas, até porque enviou informações sobre o fato quando da solicitação do portal. Além disso, a tragédia teve repercussão nacional.

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a ANTT faz seminário para falar no transporte rodoviário seguro de passageiros mas não acompanha as perícias dos sinistros: “A ANTT sequer disponibiliza no seu anuário o número de mortos e feridos nos sinistros com ônibus sob sua responsabilidade. Isso ocorre há mais de dez anos. Não acompanham o drama das vítimas, muito menos as perícias e processos judiciais. Portanto, deixam de aprender muitas lições importantes para evitar novas tragédias.”

Capacidade do ônibus aumentou

Conforme apurações da reportagem, logo após a ocorrência do sinistro, no dia 17 de outubro passado, foi constatado que o veículo, da marca Scania, modelo Comil Campione R, ano-modelo 2011-2011, com placas de Santa Rita do Itueto (MG), foi fabricado para 29 passageiros (leito), mas foi alterado para 50 lugares.

O Estradas.com.br manteve contato com o primeiro proprietário, uma empresa de turismo, em Erechim (RS), e descobriu que o modelo da encarroçadora Comil havia sido adquirido em 2011, com capacidade para 29 passageiros.

Consultada, a encarroçadora Comil ainda não esclareceu se o coletivo foi homologado para 50 passageiros ou se foi apenas vendido com capacidade para 29, conforme demanda do cliente.

Ainda conforme apuração da reportagem e, 2018, essa empresa gaúcha vendeu o veículo para uma empresa de Belo Horizonte (MG). Posteriormente, o ônibus foi negociado pelo menos três vezes, sendo duas delas com empresas de Minas Gerais, onde ainda está registrado, atualmente.

Ônibus do acidente com 17 mortos teve capacidade alterada de 29 para 50 passageiros
ALTERAÇÃO: Depois de 2023, o ônibus sofreu alteração de capacidade, passando de 29 lugares (leito) para 50 lugares. Foto: Roberto Mendes/Ônibus Brasil

Entre 2022 e 2024, a capacidade do coletivo foi alterada para 50 passageiros. Para realizar essa mudança, é necessário submeter o veículo a uma empresa autorizada a emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

O portal manteve contato com empresas autorizadas pelo Inmetro para realizar esse tipo de inspeção e garantir a credibilidade da certificação. No entanto, não foram encontradas as certificações mencionadas nos sistemas oficiais aos quais elas têm acesso — o que confirmaria se o aumento de 21 ocupantes não comprometeria a segurança.

Como os sistemas da ANTT, Senatran e dos Detrans muitas vezes estão defasados ou não interligados, pode ocorrer de um veículo ter as alterações regularizadas; entretanto, esse não parece ser o caso.

A empresa Moove, responsável pela viagem — embora o veículo estivesse identificado como Paulinho Viagens — solicitou à ANTT autorização para realizar uma viagem com 30 pessoas a bordo, compatível com a capacidade histórica do veículo entre, pelo menos, 2011 e 2022. Mas, na ANTT, o veículo já está registrado com capacidade para transportar até 50 passageiros.

No momento da tragédia, havia 17 mortos e 18 feridos, totalizando 35 ocupantes, número acima do autorizado pela agência na viagem, considerando a lista de 30 passageiros.

Alterações de capacidade, por vezes, são feitas em oficinas não credenciadas e até clandestinas — o que ainda não foi confirmado, neste caso, embora até o momento não tenham sido encontradas as certificações.

A ANTT teoricamente deve ter acesso a essa informação. Caso não tenha verificado a regularidade da transformação, pode estar autorizando viagens de 50 pessoas em um veículo cuja capacidade foi alterada de forma clandestina.

O perito Rodrigo Kleinubing, especialista em sinistros de trânsito, explica que alterações sem critério podem comprometer a segurança do veículo:

“Quando as alterações não estão homologadas, você está mexendo com a estabilidade do veículo. Não se sabe como foi feita a ancoragem para aumentar o número de lugares, se está conforme a norma. Isso também pode alterar o centro de gravidade, a estabilidade e o peso. Essas configurações passam por ensaios, que não ocorrem quando a modificação é feita sem controle. Resumindo: estará colocando em risco a integridade física das pessoas, podendo causar um acidente (sinistro) e até agravar as consequências, inclusive afetando o sistema de freios e suspensão.”

DetranMG não dá explicações

O Estradas.com.br apurou também que o veículo continua registrado no Detran de Minas Gerais, apesar de, na autorização da ANTT, estar em nome de uma empresa com sede na Bahia e operar identificado como Paulinho Viagens, outra empresa baiana, distante cerca de 50 quilômetros daquela que obteve a autorização de viagem da ANTT.

Apesar de insistir durante uma semana junto ao Detran-MG sobre a existência das certificações (CAT e CSV) adequadas à capacidade de 50 passageiros, o órgão não respondeu.

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) – após questionamento do Estradas – informou que o veículo está cadastrado no Estado para realizar viagens intermunicipais, mas, na prática, vem sendo usado por uma empresa da Bahia — o que indica que o ônibus foi vendido, mas a transferência não foi feita de forma regular.

Por isso, inclusive, foi aplicada multa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 17 de outubro (data do sinistro), por falta de licenciamento. Além disso, houve outra autuação porque passageiros não usavam cinto de segurança.

Até o momento, nenhuma autoridade consultada conseguiu informar quem é, de fato, o proprietário do ônibus, conforme destacamos na matéria:

“Não está claro quem é o dono do ônibus envolvido na tragédia com 17 mortos na BR-423/PE.”

O Estradas manteve contato com o delegado Thiago Barros, titular da Delegacia de Saloá (PE), responsável pelas investigações, para saber o andamento do processo e se ele tinha ciência da alteração. “Ainda não recebemos nenhuma perícia. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado por necessidade das perícias”, esclareceu.

A equipe da Polícia Rodoviária Federal, especializada em perícia administrativa, ainda não informou se verificou essa possível irregularidade que colocaria todos em risco.

Ônibus do acidente com 17 mortos teve capacidade alterada de 29 para 50 passageiros
LISTA: Estradas obteve com exclusividade a relação com os 17 nomes das pessoas que morreram no sinistro. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Vítimas

Outra informação – até então, sem divulgação na mídia nacional – foi a relação com os 17 nomes das pessoas que morreram no sinistro (ver relação mais abaixo). Quanto aos feridos, alguns leves e outros mais graves, o portal também solicitou ao Governo de Pernambuco uma posição atualizada do estado de saúde deles, mas também não recebeu resposta.

Em uma apuração feita pela reportagem, a situação é essa:

Situação dos feridos

Conforme a última atualização, das 18 pessoas que ficaram feridas, um faleceu no Hospital Regional Dom Moura (HRDM), em Garanhuns (PE), e os demais estão na seguinte situação:

  • 2 estavam internados em UTI;
  • 2 mulheres foram transferidas para o Hospital Geral do Estado da Bahia (HGE), em Salvador;
  • 1 permanecia em observação na sala vermelha;
  • 4 estavam na sala verde, com escoriações leves;
  • 2 estavam internados em enfermaria;
  • 6 tiveram alta hospitalar.

Nomes das 17 vítimas que morreram:

Conforme informado acima, o Estradas obteve, com exclusividade, a relação com os 17 nomes das pessoas que morreram na tragédia. São elas:

1- Aldir Tintilia Borges
2- Ana Carlos Portela
3- Anderson Domingos Rocha
4- Flávio José da Silva
5- Gleison Williams Santos Pereira
6- Irani Rocha Souza
7- José Jorge Brito Silva
8- José Aparecido Oliveira
9- Luciene Augusta de Oliveira
10- Maria Adriana de Souza Borges
11- Maria da Glória Antunes Martins
12- Maria Fernandes de Brito Moreira
13- Maria Sueli Simões Nogueira
14- Marlene Medeiros de Souza
15- Sirlândia de Souza Machado
16- Sirlene Alves de Jesus Souza
17- Euzenita Ferreira Pinheiro da Silva

ANTT responde sobre a capacidade do ônibus

Às 18h05, desta sexta-feira (31), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou os esclarecimentos sobre como funciona o sistema interno quanto a capacidade de passageiros dos ônibus cadastrados.

Entretanto, a Agência ainda não esclareceu se a empresa informou sobre o sinistro (acidente) e as providências tomadas caso a transportadora não tenha cumprido a Resolução pertinente.

“Cabe esclarecer que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT não realiza vistoria física dos veículos utilizados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, tampouco emite Certificados de Segurança Veicular – CSV. A atuação da Agência se limita à verificação documental das informações constantes do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), documento oficial emitido pelos órgãos executivos de trânsito (DETRAN’s).

Assim, a ANTT apenas confere os dados declarados no CRLV-e, incluindo a espécie do veículo, categoria, capacidade de passageiros, ano de fabricação, número de chassi, acessibilidade e situação de propriedade, conforme registrados pelo órgão de trânsito competente. Não é possível a Agência atestar eventuais modificações físicas na estrutura do veículo ou mudanças na sua lotação após o registro inicial.

Os veículos cadastrados junto à Agência devem ser submetidos anualmente à Inspeção Técnica Veicular (ITV), cujo resultado é atestado mediante o CSV. Em caso de modificação nas características do veículo, este deve ser submetido a uma nova inspeção técnica, com a consequente atualização do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) junto ao órgão de trânsito competente.

É importante registrar que o CSV atualizado é automaticamente integrado aos sistemas da ANTT por meio do banco de dados nacional do DENATRAN/SENATRAN, dispensando o envio manual do documento pela transportadora, uma vez que as informações são sincronizadas eletronicamente com o Sistema de Habilitação – SISHAB, assegurando a conformidade cadastral e a regularidade operacional do veículo.

A verificação técnica de alterações na capacidade dos veículos e a emissão dos respectivos CSV’s são de competência exclusiva dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’s) e das instituições técnicas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, nos termos da Resolução CONTRAN nº 961/2022 e da legislação metrológica vigente.”

Matéria atualizada às 19h57 de 31/10/25

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