
Polícias rodoviárias fiscalizam, mas a maioria dos Detrans parece não cumprir a lei, permitindo que motoristas das categorias C, D e E, que são usuários de drogas, continuem dirigindo impunes
Números inéditos levantados pelo Estradas.com.br comprovam que a punição de motoristas profissionais dirigindo sob efeito de álcool ou com exame toxicológico vencido é insignificante, apesar dos esforços das polícias rodoviárias.
No caso das drogas, os números confirmam que o uso de substâncias ilícitas por motoristas profissionais é muito mais grave do que a maioria dos leigos e autoridades imaginavam, conforme revelam os dados da Senatran.
Fiscalização da Lei Seca nas rodovias federais
Para entender melhor a situação, solicitamos à PRF quantos condutores das categorias C, D e E foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool no primeiro semestre de 2024. A categoria C refere-se a motoristas habilitados para dirigir caminhões; a D, para vans, ônibus e micro-ônibus; e a E, para carretas.
Durante os primeiros seis meses de 2024, foram autuados, nas rodovias federais, apenas 411 condutores das categorias C, D e E, dirigindo sob efeito de álcool ou que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. Destes, 131 foram detidos. Portanto, a média mensal foi de 68,5 condutores autuados, menos de três por dia.
É importante lembrar que essas autuações foram realizadas em 70 mil km de rodovias fiscalizadas pela PRF, que conta com um efetivo aproximado de 13.000 policiais. É como se a PRF encontrasse um motorista das categorias C, D e E dirigindo alcoolizado por mês a cada 1.000 km de rodovias fiscalizadas. Por unidade da federação, isso resulta em uma média mensal de menos de 3 motoristas por estado, ao longo de 30 dias.
Portanto, é possível estimar que, em 2024, o número total será próximo de 822 autuações por alcoolemia, nestas categorias. No ano de 2023, foram 937 autuações por alcoolemia, com 316 detidos. O número é muito baixo. Afinal, são 11,5 milhões de condutores dessas categorias C, D e E.
São as mesmas categorias para as quais é exigido o exame toxicológico de larga janela, popularmente conhecido como “teste do cabelo”. O exame detecta o comportamento do condutor, porque identifica o uso frequente de drogas nos últimos 90 dias.
Para o advogado especialista em trânsito e fundador de uma entidade de vítimas, José Walter de Oliveira Junior, as operações da “Lei Seca” são um instrumento eficaz para retirar da direção de veículos automotores aqueles condutores que estão dirigindo embriagados.” O especialista reconhece que o efetivo de fiscalização é muito limitado.
Inclusive esclarece que, no caso das Operações da Lei Seca, muitos condutores se recusam a fazer o teste na expectativa de recorrer da multa. Ele ainda surpreende com um dado, que confirmamos com outros advogados: “Em uma análise bruta, pode-se constatar que um percentual ínfimo é efetivamente penalizado, ou seja, mesmo sem uma base estatística, podemos dizer que, no máximo, 4 entre 10 são penalizados.”
Isto permite estimar que dos 822 condutores que poderão ser flagrados dirigindo sob efeito de álcool pela PRF em 2024, dirigindo veículos pesados, pouco mais de 300 serão efetivamente penalizados. Menos de 1 por dia em 70 mil quilômetros de rodovias federais.
Motoristas autuados por exame toxicológico vencido
Para fim de comparação, solicitamos os dados dos motoristas autuados por dirigirem com o exame toxicológico vencido, cuja fiscalização teve início em 1º de junho nas rodovias federais, embora desde 1º de maio uma parcela já deveria ser fiscalizada.
O Art. 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a chamada multa de balcão, ou multa administrativa, para os condutores que não estão em dia com o exame toxicológico periódico, obrigatório a cada 30 meses.
Esta autuação é independente da multa na pista, com pontuação e valor equivalente, ou seja 7 pontos e R$ 1.467,35. Ela é aplicada administrativamente pelo Detran de cada estado. Portanto, muito mais eficaz. É uma multa quase automática. Veja o que diz a lei:
Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Teoricamente os Detrans deveriam notificar e autuar os motoristas das categorias C, D e E com exame vencido, desde 01 de maio mas a maioria não o fez ou ao menos não informou ter cumprido a lei.
Em 1º de junho, a PRF passou a autuar em R$ 1.467,35 condutores das categorias C, D e E que estivessem dirigindo com o exame toxicológico periódico vencido, obrigatório a cada 30 meses. Nos primeiros 30 dias, 527 condutores foram autuados, uma média de 18 por dia.
Isso permite estimar pelo menos 6.324 autuações neste ano por não realizar o exame obrigatório para drogas, somente nas rodovias federais. Equivalente a no mínimo seis vezes mais do que as autuações por alcoolemia. Ao mesmo tempo que é insignificante em relação aos exames aos condutores com toxicológico vencido.
Afinal, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) estimou em 27 de maio que 3,5 milhões de condutores das categorias C, D e E, ainda estavam irregulares porque não realizaram o exame toxicológico periódico obrigatório, previsto no CTB.
No estado de São Paulo, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) informou que, após consulta ao Sistema de Gestão de Multas Integrado (SGMI) do DER, foram lavradas 262 autuações referentes a “dirigir com exame toxicológico vencido” entre 31 de maio e 15 de julho de 2024, uma média de quase 6 autuações por dia.
Estima-se que, ao longo de 12 meses, serão autuados 2.125 condutores. Isso considerando que, segundo a Senatran, 1.134.807 motoristas permaneciam irregulares em 27 de maio deste ano somente entre os habilitados no estado de São Paulo.
Portanto, independente do esforço da PMRv de São Paulo e da PRF, são números inexpressivos em relação aos motoristas irregulares.
Observa-se que a fiscalização de São Paulo, responsável por 22.000 quilômetros de rodovias, está autuando, em média, 6 motoristas por dia pelo exame toxicológico vencido, enquanto a PRF autua cerca de 18 motoristas por dia, com o triplo da malha viária.
Portanto, ambas as corporações demonstram o mesmo grau de eficiência, com autuações proporcionais aos quilômetros de rodovias que fiscalizam. E diferente dos Detrans, estão cumprindo a lei, mesmo com as limitações de efetivo e equipamentos já conhecidas.
O iceberg das drogas que antes só víamos a pontinha
Desde 1º de maio de 2024 condutores com exames toxicológicos periódicos vencidos podem ser autuados, recebendo 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 1.467,35.
Segundo a Senatran, em julho de 2024 o país registrava 11.504.465 condutores habilitados nas categorias C, D e E, dos quais 3,5 milhões com exame vencido. Equivalente a 30% do total.
É importante lembrar que o álcool é uma droga lícita, o que teoricamente facilita a identificação de condutores sob seu efeito mas com a dificuldade inerente de somente ser possível autuar numa abordagem de surpresa. Para isso existe o etilômetro, equipamento que permite medir o grau de alcoolemia, cujo o custo é responsabilidade do Estado.
Por outro lado, o exame toxicológico para detectar drogas ilícitas é mais complexo mas tem a vantagem de identificar condutores que tem utilizado drogas com frequência e estão habilitados a dirigir veículos das categorias C, D e E. Os quais causam maior número de vítimas por sinistro(acidente).
Naturalmente, drogas e álcool produzem situações distintas na hora da fiscalização. Por exemplo, um caminhoneiro encontrado bebendo cachaça na boleia de seu caminhão não pode ser incomodado pela autoridade policial.
Entretanto, se ele estiver consumindo cocaína será interpelado e obrigado a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), além de obrigado a comparecer em juízo quando convocado para eventual aplicação de pena.
A diferença está na prevenção. O exame toxicológico constitui uma prova de que o condutor usou drogas, acima de determinada quantidade, nos últimos 90 dias.
Logo, revela comportamento de risco de motoristas de veículos pesados ou de passageiros. Para averiguar isso o Estado não precisa usar recursos públicos, diferente das Operações da Lei Seca, porque o laudo é pago pelo condutor ou empresa onde trabalha.
Cabe ressaltar que um laudo negativo não significa necessariamente que o motorista não usou drogas, apenas que está abaixo do limite estabelecido pela legislação, o chamado “cutoff”. O que confirma que o uso de drogas é ainda maior, considerando que muitos apresentam laudo negativo mas fazem uso de substâncias psicoativas eventualmente.
Numa comparação simplória poderíamos dizer que o etilômetro flagra o criminoso no ato. O exame toxicológico consegue identificar que ele já cometeu vários crimes mas não pode informar exatamente quando isso ocorreu. Apenas que nos últimos 90 dias o motorista delinquiu acima do limite de tolerância, o “cutoff”.
Positividade escondida
Motoristas usuários de drogas normalmente não comparecem ao laboratório para fazer o exame toxicológico, resultando em um percentual de laudos positivos que não reflete o total real de usuários, sem contar os que mencionamos que tem laudo negativo mas fazem uso com menos frequência.
O não comparecimento pode ser entendido como uma “positividade escondida”, uma vez que o usuário evita fazer um exame que ele sabe que terá resultado positivo.
Segundo o advogado especialista em trânsito, Márcio Dias, o exame toxicológico e a chamada “multa de balcão”, aplicada automaticamente pelo sistema, são medidas excelentes. Ele acrescenta que, caso o exame esteja vencido, a informação aparecerá na CNH Digital, e o motorista será penalizado conforme o Código de Trânsito.
Márcio Dias, adverte que, o condutor com exame toxicológico vencido atua na clandestinidade e deveria ser retirado de circulação para evitar acidentes.
Omissão dos Detrans beneficia os usuários de drogas
A questão é saber se as autoridades de trânsito estão aplicando a lei. Vejamos alguns dados com motoristas com exame vencido e que foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal nas ações de fiscalização.
Lembrando que NI, na tabela a seguir, significa os Detrans que não informaram se estão cumprindo a lei e aplicando a multa administrativa- multa de balcão- de R$ 1.467,35 e os 7 pontos, além de suspensão da habilitação até apresentação de laudo negativo.
Solicitamos aos Detrans dos seguintes estados informações sobre quantos condutores foram punidos com a chamada “multa de balcão” por não realizar o exame obrigatório para drogas: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal.
Somando os estados consultados, eles representam 2.739.891 motoristas com exame vencido em 25 de maio deste ano, o que equivale a 78% do total registrado pela Senatran.
Observe na tabela abaixo o total de condutores com exames vencidos em 27 de maio de 2024, conforme informações da Senatran. Depois os autuados na pista pela PRF, ao identificar aqueles que estavam nesta condição checando a CNH. Por fim, a chamada “multa de balcão”, que deveria ser aplicada pelos Detrans, administrativamente, e cuja maioria aparece como NI (Não Informado).
O Rio Grande do Sul explicou que estava tudo suspenso devido às enchentes, o que foi autorizado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que somente a partir de 17 de setembro os motoristas, habilitados naquele estado, poderão ser notificados. Os dados oficiais da Senatran indicavam 170.962 motoristas passíveis de multa.
O governo mineiro informou que até 31 de agosto deste ano, foram autuados 118 mil condutores das categorias C, D e E por estarem com o exame toxicológico periódico vencido. Isso representa quase 45% dos 264 mil motoristas irregulares no estado, segundo a Senatran. Portanto, o governo mineiro está cumprindo a lei e realizando trabalho importante de prevenção.
O Detran do Mato Grosso do Sul divulgou, em 3 de junho, que mais de 20 mil condutores das categorias C, D e E, com exame vencido, seriam notificados a partir daquela data. Em maio, a Senatran estimou que havia 67 mil condutores irregulares no estado, passíveis de autuação. Tudo indica que o Detran/MS segue o caminho de Minas Gerais.
O Detran do Paraná informou que não iria aplicar a multa administrativa aos motoristas potenciais usuários de drogas, que somavam, segundo a Senatran, 263.337. Posteriormente, uma decisão judicial invalidou essa postura, mas o órgão não informou se está aplicando a lei ou não. A postura inicial foi claramente de garantir a impunidade.
Na mesma trilha da impunidade, o Detran de Santa Catarina (136.207) também divulgou na imprensa que não aplicaria as multas aos motoristas com exame toxicológico vencido, sem base legal para isso. Consultamos o órgão sobre uma possível mudança nesta posição mas não recebemos resposta.
O Detran de São Paulo, que segundo a Senatran registrava 1.134.807 motoristas irregulares em 27 de maio deste ano, quase um terço do total no país, também não respondeu se havia aplicado a multa por falta do exame toxicológico.
Cabe destacar que o Detran de Goiás, através de seu diretor conhecido como Capitão Waldir, tem aparecido na mídia informando que aplica a lei com o máximo rigor. Inclusive divulgou um vídeo criticando o cantor Gusttavo Lima por permitir que seu filho menor de idade dirigisse dentro de um condomínio.
O Estradas.com.br consultou o Detran de Goiás, onde os dados oficiais indicavam 125.174 condutores com o exame vencido, para saber quantos motoristas foram notificados com a multa de balcão, mas o órgão não respondeu, apesar de várias tentativas.
O que pode indicar que o diretor do Detran está mais atento as infrações que podem dar visibilidade na mídia do que controlar o uso de drogas por motoristas que dirigem veículos pesados ou transportam grande quantidade de passageiros.
Inclusive no transporte escolar, onde crianças podem ser eventualmente transportadas por motoristas usuários de drogas, habilitados na categoria D.
Neste sentido, dia 11 de junho, um caminhoneiro com o exame toxicológico vencido causou um engavetamento na BR-153, em Aparecida de Goiânia (GO). A PRF autuou o condutor em R$ 1.467,35 e aplicou sete pontos na CNH.
O caminhoneiro era habilitado em Goiás e, teoricamente, caso o Detran estadual estivesse cumprindo o que determina a legislação quanto ao exame vencido, deveria ser autuado e ter a habilitação suspensa. Também consultamos o órgão na ocasião sobre a razão dessa irregularidade, mas ficamos sem resposta.

Foi solicitado ainda informações aos Detrans da Bahia (137.772), Mato Grosso (90.128), Rio de Janeiro (315.326), Tocantins (32.866) e Distrito Federal (60.504). Nenhum deles respondeu se aplica as “multas de balcão”.
Como somente Minas Gerais e Mato Grosso do Sul informaram que estão aplicando a lei e notificando os motoristas, é possível acreditar que os Detrans da maioria dos estados optaram por não cumprir a legislação, permitindo que motoristas sem exame toxicológico circulem impunes, quando deveriam estar com a CNH suspensa.
Isso é ainda mais preocupante, considerando que a droga predominante nos laudos positivos dos últimos anos é a cocaína, presente em quase 80% dos resultados. Ela é seguida por opiáceos, anfetaminas e maconha, conforme atesta o laboratório Toxicologia Pardini, um dos maiores do mundo em exames toxicológicos.
Na prática, motoristas que possivelmente usam drogas são autuados apenas quando flagrados pela autoridade policial ou por um agente de trânsito, com o exame toxicológico vencido. Isso só ocorre em fiscalizações específicas, que representam apenas uma amostragem.
Mesmo aqueles que são flagrados com drogas e admitem o uso da substância não são impedidos de continuar dirigindo; eles apenas assinam um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e assumem o compromisso de comparecer em juízo quando convocados.
Portanto, a suspensão da CNH pelos Detrans, para condutores com exame vencido é ainda mais importante e eficaz que a fiscalização na pista. Conforme os dados revelaram.
“Fica evidente que a fiscalização da Lei Seca nas estradas com motoristas profissionais é apenas uma ação educativa, com resultado prático muito limitado. Foram apenas 411 autuações dos motoristas das categorias C, D e E por dirigir sob efeito de álcool. Já em relação ao exame toxicológico, o número de autuações que não foram aplicadas indica que o problema é muito grave em comparação aos 3,5 milhões de condutores irregulares, divulgados pela Senatran”, afirma Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas.
Para Rizzotto, a omissão de respostas dos Detrans, é gravíssima, pois revela que as autoridades, sem base legal, estão deixando de penalizar milhões de motoristas que provavelmente fazem uso de drogas.
Além disso, ele alerta que nas estradas existe fiscalização tanto para alcoolemia como drogas devido as ações das políciais rodoviárias mas praticamente não existe fiscalização de motoristas de ônibus e caminhão em área urbana.
É importante ressaltar que o total de 3,5 milhões de motoristas com exames vencidos, divulgados pela Senatran, podem estar um pouco acima da realidade, mas ainda apontam que o problema do uso de drogas afeta milhões de motoristas das categorias C, D e E. Neste sentido, o exame revelou o tamanho do problema, ou seja, a “ponta do iceberg”.
O uso de drogas por estes condutores ultrapassa a fronteira do trânsito porque expõe a exploração de trabalhadores, já que a maioria dos motoristas das categorias C, D e E, usam drogas para suportar a jornada, ou seja, se manterem acordados.
O não comparecimento para realizar o exame obrigatório, é um grito de socorro dessa classe de motoristas. Não é possível alegar que desconheciam a obrigatoriedade de fazê-lo, porque foi realizado um esforço de comunicação por parte do governo federal e de alguns órgãos de trânsito, sem precedentes no trânsito brasileiro, alertando sobre os prazos.
Esse esforço resultou em milhares de matérias em todas as grandes mídias ao longo de vários meses, inclusive devido aos adiamentos de prazos que foram autorizados. Portanto, com raras exceções, é quase impossível que um motorista alegue desconhecimento do prazo do exame.
O fato é que os que não comparecem para realizar o exame sabem que não vão passar, devido ao uso de substâncias psicoativas. É a positividade escondida.
Estes dados permitem as autoridades entender a realidade do problema. O que não ocorre, por exemplo, com a fiscalização da Lei Seca com os mesmos condutores. Porque não há como saber quantos os que tem o hábito de beber e dirigir.
No caso do exame toxicológico, o não comparecimento revela o potencial de risco desses condutores que fazem uso de substâncias psicoativas, a maioria durante o exercício da atividade profissional. Principalmente nas rodovias, onde o risco é multiplicado pelo peso e velocidade.
Resta saber se as autoridades de trânsito, em particular dos Detrans, vão continuar expondo toda a população a risco por não suspenderem a CNH desses condutores, após a notificação e vencimento dos prazos legais. O aumento de mortes em sinistros (acidentes) envolvendo veículos pesados indica que não.
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