Justiça do Rio Grande do Sul garantiu a um motorista o direito de não pagar multa imposta pelo DNIT. Foto: Divulgação

Um condutor do Rio Grande do Sul conseguiu anular na Justiça uma multa por excesso de velocidade aplicada pelo DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. As autuações teriam chegado com mais de 30 dias. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como não ficou comprovado que o motorista recebeu notificação, a multa deve ser suspensa.