De acordo com a decisão de diretoria, nesta terça-feira (23), prorrogação é de 12 meses, a partir deste domingo (28); diretor da Usuvias diz que valor da tarifa é um absurdo
A concessão da rodovia Presidente Dutra (BR-116), conhecida por Via Dutra, foi prorrogada por mais 12 meses, de acordo com a decisão de diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizada nesta terça-feira (23), e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24), por meio da Deliberação 60/21.
Além da decisão da prorrogação da concessão – que se encerraria neste domingo (28) – foi aprovado também a redução das tarifas em todas as praças de pedágio da concessionária NovaDutra, que deve entrar em vigor a partir de 0h deste sábado (27), conforme Deliberação 61/21, publicada na edição desta quarta (24) no DOU.
Depois de insistir na redução das tarifas em vários momentos distintos (dezembro de 2019 e fevereiro de 2020), sem sucesso, a ANTT finalmente parece que vai conseguir o tão sonhado objetivo de reduzir as tarifas da rodovia. Nas ocasiões anteriores (dezembro de 2019 e fevereiro de 2020), a concessionária NovaDutra entrou na justiça e conseguiu liminar para derrubar a redução. Agora, ao que tudo indica, vai conseguir.
De acordo com o diretor-geral da ANTT, Davi Barreto, a aprovação foi baseada nas manifestações técnicas e jurídicas contidas nos autos. “Voto por aprovar a 25ª revisão ordinária, a 16ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio da concessionária de rodovia Presidente Dutra S.A., a NovaDutra, nos termos da deliberação anexa”.
Impacto na Ayrton Senna
Sobre a redução de 60% no valor das tarifas pleiteada pela Agência desde novembro de 2020, o diretor Barreto – que também é relator do processo envolvendo a prorrogação da concessão – disse que se houvesse a redução de 60% nas tarifas poderia causar problemas, já que haveria um desequilíbrio em relação aos valores cobrados na Rodovia Ayrton Senna da Silva (SP-070), que está em torno de R$ 4, e atende a mesma região da Dutra.
“Hoje em dia, as tarifas praticadas nos dois sistemas são praticamente idênticas. E uma redução tarifaria significativa na NovaDutra, o que tá se prevendo no termo aditivo da ordem de 60%, causaria um impacto que não pode ser calculado pela Agência. A indução de tráfego que pode vir a gerar de uma fuga da Ayrton Senna para a Dutra, vai impactar de forma significativa a operação da rodovia, os custos de manutenção e conservação, quiçá a necessidade de novos custos de recuperação que não estão previstos no termo de extensão contratual”, disse Barreto.
Prorrogação é absurdo, diz diretor da Usuvias
De acordo com o diretor da Usuvias – Associação Brasileira de Transportaodres Usuários de Via Concedida, a prorrogação da concessão da NovaDutra é um absurdo. “O que está acontecendo, não dá para acreditar que vai ficar desse jeito. A falta de critério da ANTT em dizer o que vai prorrogar e o que não vai”, diz Edison Araújo, diretor-executivo da Usuvias.
Segundo Araújo, uma Nota Técnica feita pela ANTT diz que o custo para fazer a prorrogação do contrato – que envolve operação, manutenção e monitoramento – é de 40% da tarifa atual.
Sendo assim, com base nessa Nota Técnica, o pedágio custaria entre R$ 1,50 e R$ 6,10. Mas, com a aprovação da ANTT, que entra em vigor neste sábado (27), os usuários vão ter que pagar entre R$ 3, 50 e R$ 14,20. “Eles estão fazendo a prorrogação cobrando 100% da tarifa cheia. Eles vão montar um fundo com essa diferença de 60% sem previsão legal e não tem o menor cabimento”.
Ainda de acordo com o Araújo, há um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), no qual o técnicos pedem que o ministro conceda uma liminar para suspender a cobrança exagerada da tarifa. “Os técnicos falam que isso significa confisco, porque não tem respaldo legal. A tarifa representa a retribuição do serviço, e o serviço para ser retribuído, conforme os técnicos da ANTT, bastaria 40%. Só que o governo quer fazer um fundo para poder pagar eventuais saldos à concessionária por conta dos 25 anos”, diz o diretor, indignado.
Segundo Araújo, o que o diretor Davi Barreto justificou sobre o valor da tarifa na Dutra é falacioso. “A Ayrton Senna é uma concessão estadual e não federal. Ele não é o protetor do mundo. Não existe uma tabela. E, além do mais, não faz sentido meter a mão no bolso do usuário”, diz.
Concessão
Após 25 anos, o atual contrato de concessão da Via Dutra termina neste domingo (28). Em face da indecisão de uma nova licitação para o trecho entre Rio-São Paulo, o governo federal optou pela prorrogação do contrato com a NovaDutra por 12 meses. O acordo foi aprovado nesta tarde durante reunião online entre os diretores da ANTT, conforme a Deliberação 60/21, publicada nesta quarta (24) no DOU.
De acordo com a decisão, o novo acordo contempla apenas alguns serviços do contrato original, como operação, conservação e manutenção da estrada, mas não contempla investimentos.
Veja os novos valores com a redução:
Praças de Pedágio Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha)
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
14,20 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
28,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
21,30 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
42,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
28,40 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
56,80 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
71,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
85,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
7,10 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
Praças de Pedágio Arujá, cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
3,50 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
7,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
5,25 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
10,50 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
7,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
14,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
17,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
21,00 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
1,75 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
Praça de Pedágio Jacareí e cabines avançadas de Jacareí
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
6,20 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
12,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,30 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
18,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
12,40 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
24,80 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
31,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
37,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,10 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
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