CORRUPÇÃO PASSIVA: Quatro servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília (DF) pela prática do crime de corrupção passiva. Foto: Divulgação/Ilustrativa

De acordo com a Corporação, dirigir sob o efeito de álcool aumenta significativamente a chance de acidentes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Alagoas flagrou durante o mês de setembro nove pessoas dirigindo bêbadas nas rodovias federais do Estado. Os resultados são o retrato do comportamento da maioria dos condutores brasileiros, acima de 90%, que insiste em desrespeitar as leis de trânsito.

De acordo com a PRF, uma das prisões, aconteceu na tarde de terça-feira (29), quando os agentes realizavam fiscalizações no Km 205 da BR-101, em São Sebastião (AL), e deram ordem de parada a um veículo VW Saveiro, de cor vermelha. Após a abordagem, os policiais perceberam que o condutor apresentava sinais de embriaguez.

Ainda de acordo com a PRF, ao ser questionado se havia ingerido bebida alcoólica, o homem alegou não ter ingerido naquele dia, mas sim na noite anterior. Diante disso, foi feito teste do bafômetro, que apontou um teor de 0.78 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Com isso, os agentes deram ordem de prisão ao condutor, que foi encaminhado à Delegacia Regional de Penedo (AL), para os procedimentos.

Perigos constantes

Não é novidade para nenhum condutor habilitado o slogan: direção e álcool não combinam. Mesmo assim, os agentes de fiscalziação de trânsito flagram motoristas e motociclistas dirigindo sob o efeito do álcool pelas vias urbanas e rodoviárias. Dentre os principais malefícios, estão: reflexos mais lentos e visão afetada, que são um prato cheio para a ocorrência de acidentes.

Além disso, segundo a PRF, o condutor coloca em perigo a sua vida e a de outras pessoas. Além de ser uma infração administrativa, a embriaguez ao volante é também considerada crime, de acordo com o código de trânsito.

Diante disso, a PRF alerta aos condutores sobre a importância da conscientização coletiva, tanto sobre a responsabilidade de preservar a própria vida, como a do outro, e que a contribuição de todos é essencial para um trânsito mais seguro.

O que diz a lei

O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool tem pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Para ser constatado o crime de embriaguez ao volante, o condutor deverá possuir concentração igual ou superior à 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatado pelo etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro; ou ainda ter sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, podendo ser percebido pelo policial.