ULTRAPASSADO: Auditoria do TCU mostrou que projeto está ultrapassado. Obra foi suspensa cautelarmente. Foto: Divulgação

TCU suspende obras da BR-135/MA, entre os kms 95,60 e 127,75; suspeita-se que 60% do valor, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado

As obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135/MA estão cautelarmente suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada depois de auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, no Maranhão (DNIT/MA).

Os trabalhos analisaram as obras entre os kms 95,60 e 127,75. O TCU constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à execução completa do trecho.

A auditoria também verificou desobediência a decisões do TCU que não foram atendidas, como exemplo o Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação dos serviços.

A obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.

Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um agravamento da situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente utilizável àquela época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que necessita de profunda revisão devido ao tempo transcorrido”.

Segundo a equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR-402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135.

Carvalho comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”.

O TCU avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia.

Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos.

Em função disso, o TCU suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as obras no trecho da BR-135.