Pedágio da BR-163/MT/PA sobe nesta segunda (20); carreta 9 eixos vai pagar mais de R$705
AUMENTO: Pedágio da BR-163/MT/PA sobe nesta segunda (20); carreta 9 eixos vai pagar mais de R$705. Foto: Divulgação/Via Brasil BR-163

Reajuste foi autorizado pela ANTT, nesta sexta (17); novos valores entram em  vigor à 0h. Em 2025, tarifa da praça de Trairão teve redução

A partir de 0h desta segunda-feira (20), as tarifas de pedágio da BR-163/MT/PA terão reajustes de 4,26%, conforme consta na Decisão SUROD 882/26, aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e publicada no Diário Oficial da União (DOU),nesta sexta-feira (17). Com o aumento, carreta 9 eixos, por exemplo, passará a pagar R$705,60 na praça de Trairão (PA); já nas praças de Guarantã do Norte(MT) e Claudia (MT), as tarifas vão custar R$10,80 (carros de passeio).

Segundo a Decisão, o reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou percentual positivo de 4,26%, conforme consta no 6º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 02/2021.

Diante disso, fica alterada a tarifa de pedágio e, após arredondamento, passa a ser de R$10,40 para R$10,80 (categoria 1 de veículos) nas praças P1, em Cláudia (MT), e P2, em Guarantã do Norte (MT); e de R$75,20 para R$78,40 na praça P3, em Trairão (PA), conforme tabela anexa.

Em 2025, tarifa para caminhoneiros reduziu

Por incrível que possa parecer, em junho de 2025, em vez de aumentar, as tarifas da praça de Trairão, no km 642 da BR-163 – que só cobra pedágio de veículos comerciais acima de 4 eixos duplos – teve redução. Na ocasião, os valores que deveriam ser de R$78,40, o eixo, ficou em R$75,20 por eixo comercial.

Mudança na alteração de tarifas

Em 22 de janeiro deste ano, a ANTT havia publicado a Decisão SUROD 26/25, que já mencionava o referido reajuste. Na época, os valores seriam majorados nas três praças, e passariam de R$9,80 para R$10,00 (carros de passeio) nas duas praças de Mato Grosso, e de R$79,10 para R$82,40 na praça de Trairão, no Pará. Porém, nesses quase cinco meses, ocorreu algo que levou a Agência a mudar o cálculo, o que resultou em redução no valor das tarifas para os veículos de carga.

Com isso, de acordo com o Art. 1º da Deliberação 182/25, publicada nesta terça (10), foi “aprovada a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão celebrado com a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2025, com base nas seguintes alterações:

 

Veja os novos valores, a partir de 0h de segunda (20):

Categoria de veículo

Tipo de Veículo

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da tarifa

Valores a serem praticados em R$

P1

P2

P3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

10,80

10,80

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

21,60

21,60

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

16,20

16,20

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

32,40

32,40

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

21,60

21,60

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

43,20

43,20

313,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

54,00

54,00

392,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

64,80

64,80

470,40

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

75,60

75,60

548,80

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

86,40

86,40

627,20

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

5,40

5,40

12

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

[1] Conforme a subcláusula 16.2.6, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI), os usuários terão direito a um desconto fixo de 5% sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que a Concessionária faça jus a reequilíbrio econômico-financeiro.

[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para efeito de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, conforme regulamentação vigente.

[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para os veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador de tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa correspondente à categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem oito eixos.

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