VAI BAIXAR: A Tarifa do pedágio da Linha Amarela, vai baixar quando a operação voltar. Antes da última retomada da Via Expressa pela prefeitura do Rio, no mês passado, o valor do pedágio era de R$ 7,50. Atualmente, as cancelas estão liberadas. No ano passado, no entanto, Crivella tinha dito que o pedágio deveria custar "R$ 2,25 indo e voltando" ao comentar que havia "grande desequilíbrio econômico-financeiro" no contrato firmado entre a prefeitura e a Lamsa. Foto: Divulgação

De acordo com a Prefeitura do Rio, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a decisão que cancelou a concessão da Linha Amarela

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a decisão que cancelou a concessão da Linha Amarela. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) pediu a suspensão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a prefeitura a retomar a administração da via expressa. Em outubro do ano passado, o prefeito Marcelo Crivella anunciou o cancelamento da concessão e mandou retroescavadeiras, que destruíram cancelas e cabines de cobrança de pedágio. Em entrevista ao GLOBO, Crivella comemorou decisão e disse que o pedágio deve ficar no total entre R$ 4 e R$ 5.

Valor parecido tinha sido revelado pelo vereador Felipe Michel (PP), ex-secretário de eventos de Crivella, ao GLOBO, no dia 16 de setembro. Segundo ele, o prefeito tinha garantido que seria R$ 4,30, o mesmo praticado na Ponte Rio-Niterói, em um único sentido.

Antes da última retomada da via pela prefeitura do Rio, no mês passado, o valor do pedágio era de R$ 7,50. Atualmente, as cancelas estão liberadas. No ano passado, no entanto, Crivella tinha dito que o pedágio deveria custar “R$ 2,25 indo e voltando” ao comentar que havia “grande desequilíbrio econômico-financeiro” no contrato firmado entre a prefeitura e a Lamsa.

Na entrevista, Crivella disse ainda “celebrar” a decisão do ministro Fux, e reforçou expectativa para o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para o próximo dia 21, com a Corte Especial, que deve definir de vez o destino da via expressa.

— Na decisão do ministro Fux ele não considera o recurso da Lamsa, por entender que o assunto está sendo tratado em boas mãos, e o julgamento (no STJ) continua para o dia 21. Isso é muito importante, porque o ministro é carioca e sabe bem a importância da Linha Amarela com pedágio justo para o Rio de Janeiro. O prefeito do Rio celebra a decisão. A Lamsa inconformada recorreu ao Supremo, porém, foi derrotada pela segunda vez.

Em nota, a Lamsa informou que apresentou recurso ao STJ e “segue confiante que seu contrato será preservado, em respeito à segurança jurídica, e que seguirá prestando a operação de qualidade que sempre ofereceu à sociedade carioca”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) chegou a suspender a lei que havia anulado a concessão da Linha Amarela. Mas, depois disso, o STJ revogou a decisão do TJRJ, ou seja, permitiu que a prefeitura tomasse a via expressa.

No STF, a ABCR disse que a encampação da Linha Amarela é inconstitucional. Assim, é um assunto que deve ser analisado pela Corte, e não pelo STJ. Fux, porém, ponderou que a questão é infraconsticuional, ou seja, diz respeito a outras leis que não a Constituição. Nesse caso, cabe sim ao STJ tomar uma decisão a respeito.

Prefeitura x Lamsa

Um dos pontos mais polêmicos da encampação é que a indenização prévia que a prefeitura deveria pagar à Lamsa, administradora do pedágio na Linha Amarela. O município acredita que sofreu um prejuízo de R$ 1,7 bilhões com um contrato oneroso, e que isso, por si só, poderia ser considerado uma indenização à empresa. A Lamsa, porém entrou na Justiça e havia conseguido uma liminar que impedia a encampação até a indenização.

O presidente do STJ, porém disse que o município apresentou uma garantia de R$ 1,3 bilhão e uma perícia judicial vai apontar qual seria o valor da indenização devida.

Procurada, a Lamsa, que administra o pedágio da Linha Amarela, afirmou que “recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Essa decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. No entanto, a empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão.”

Fonte: Extra