De acordo com a Corporação, objetivo é coibir abusos e reduzir acidentes e mortes no trânsito
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina realizou no último fim de semana mais uma barreira da Lei Seca, com o objetivo de coibir os abusos por parte de alguns motoristas que costumam dirigir embriagados.
De acordo com a Corporação, acidentes envolvendo motoristas bêbados resultam em graves ferimentos às vítimas, e muitas vezes à morte. Sendo assim, são necessárias ações coordenadas de fiscalização como a realizada no final de semana, com o apoio da PRF e Guarda Municipal.
Ainda de acordo com a PMRv, no momento da fiscalização podem ser utilizados tanto o bafômetro passivo, quanto o ativo. No passivo, o condutor não tem nenhum contato com o equipamento. Ele simplesmente assopra de longe e o bafômetro mede o álcool presente no ambiente. Ele é higienizado pelo policial militar rodoviário após cada fiscalização. Em se tratando do bafômetro ativo, este conta com um bico descartável que é retirado a cada fiscalização realizada. Ainda assim, ele também é higienizado após a fiscalização. Todos os policiais militares rodoviários utilizam a máscara e possuem álcool em gel para higienização pessoal e dos equipamentos, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Segundo a PMRv, o fluxo de veículos nas rodovias catarinenses é intenso, mesmo em época de pandemia, e a presença fiscalizatória previne os comportamentos perigosos para segurança viária como é a combinação de bebida e direção. O aumento de veículos devido ao deslocamento de turistas para as praias e estâncias hidrominerais também impõe uma fiscalização mais efetiva.
Alie-se o fato de que festas e encontros que incentivam o consumo de bebidas estão ocorrendo de forma frequente. A fiscalização focada em motoristas embriagados também inibe a aglomeração de pessoas pois é um fator desmotivador para alguns motoristas acostumados a dirigirem embriagados.
Uso do bafômetro
O etilômetro passivo é utilizado para verificar a presença de álcool no sopro dado pelo condutor. Caso aponte a presença, o policial convidará o condutor a realizar o teste no etilômetro ativo, que é homologado pelo INMETRO e mede de forma exata a presença de álcool no sangue.
Caso o condutor não queira realizar o teste do bafômetro ativo, ele será autuado por se recusar a passar pelo teste (artigo 165-A do CTB), desde que o policial não perceba mais de dois sinais de embriaguez, o que poderá levar o condutor a ser preso pelo crime de embriaguez (artigo 306 do CTB) e autuado pela infração administrativa de dirigir embriagado (artigo 165 do CTB).
Segundo a PMRv, caso o condutor realize o teste do etilômetro ativo e a medição fique entre 0,05 e 0,33, ele será autuado pela infração administrativa de dirigir embriagado (artigo 165 do CTB). Se o valor for acima de 0,33, ou seja, 0,34, ele será preso pelo crime de embriaguez (artigo 306 do CTB) e autuado pela infração administrativa de dirigir embriagado (artigo 165 do CTB).