Crime organizado passa a usar ônibus para contrabando e transporte de drogas
Crime organizado passa a usar ônibus para contrabando e transporte de drogas Foto: Divulgação/PRF

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera legal a fiscalização preventiva de malas em ônibus interestaduais e restabelece condenação de passageira flagrada com 7 quilos de drogas na BR-060, em Goiás.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode revistar bagagens de passageiros durante fiscalizações de rotina em ônibus interestaduais, mesmo sem suspeita prévia de envolvimento em crimes.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada no início de outubro.

O julgamento envolveu uma passageira que transportava aproximadamente 4,6 quilos de maconha e 2,4 quilos de cocaína em uma mala no bagageiro de um ônibus. A mulher havia sido condenada por tráfico de drogas, mas conseguiu anular a condenação no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou ilegal a revista realizada pelos policiais.

O STJ, entretanto, reconheceu a validade da fiscalização e restabeleceu a sentença condenatória.

Drogas foram encontradas em ônibus na BR-060

A ocorrência foi registrada em 7 de janeiro de 2022, no km 182 da BR-060, em Abadia de Goiás. Os policiais fiscalizavam um ônibus que fazia a viagem entre Cuiabá (MT) e Goiânia (GO), quando perceberam que uma passageira demonstrava nervosismo e apresentava informações contraditórias sobre sua viagem.

Durante a conversa, ela também informou espontaneamente que já havia sido presa por tráfico de drogas. Os agentes solicitaram a identificação de sua bagagem e, ao revistar a mala despachada, encontraram os entorpecentes.

A passageira foi condenada a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa.

Qual é a diferença entre fiscalizar bagagens e realizar uma busca pessoal?

Esse foi o principal ponto discutido pela Justiça.
O TJGO havia entendido que os policiais precisariam apresentar uma suspeita concreta de crime antes de revistar a bagagem. O ministro Ribeiro Dantas, porém, considerou que a inspeção de malas realizada durante uma fiscalização preventiva de transporte coletivo não se confunde com uma busca pessoal destinada à investigação criminal.

Segundo o entendimento adotado pelo STJ, esse tipo de inspeção administrativa pode ocorrer sem suspeita individualizada, de maneira semelhante a procedimentos preventivos de segurança realizados em aeroportos e terminais de passageiros.

O ministro também considerou que, no caso concreto, havia elementos objetivos suficientes para justificar a revista, mesmo que ela fosse classificada como busca pessoal.

Isso não significa que qualquer revista policial esteja automaticamente autorizada. Buscas pessoais de natureza criminal continuam sujeitas às exigências legais, incluindo a necessidade de fundada suspeita nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

Condenação foi restabelecida, mas processo continuará no TJGO

A decisão do STJ foi individual, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, e acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás.Com isso, foi restabelecida a sentença condenatória baseada nas drogas encontradas pela PRF.

O processo, entretanto, deverá retornar ao Tribunal de Justiça de Goiás para análise de eventuais questões do recurso da defesa que ainda não tenham sido examinadas.

A decisão é relevante para as fiscalizações realizadas em ônibus interestaduais, pois esclarece a distinção entre a inspeção preventiva de bagagens e a busca pessoal voltada à investigação criminal.
Fonte: Rota Jurídica, STJ e Tribunal de Justiça de Goiás

 

 

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