OBRAS: O trecho do km 208 ao 217 da Via Dutra (BR-116), pista sentido Rio de Janeiro, recebe até o próximo domingo (28) serviço de recuperação no pavimento entre os municípios de Seropédica e Paracambi, na região Sul Fluminense (RJ). Foto: Aderlei de Souza

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), resolução entra em vigor em janeiro de 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (21), a Resolução nº 5.950/2021, que estabelece a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR1), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.

A partir da Audiência Pública nº 2/2021, foram acolhidas importantes contribuições, analisadas e agora consolidadas. A Resolução 5.950/2021 trata da primeira norma do RCR, criada para modernizar aspectos já desatualizados e que permitiam discrepâncias entre contratos e etapas, rigidez contratual, profusão de normas que burocratizam em excesso os contratos. Com sua modernização, o RCR1 compreenderá todas as regras genéricas setoriais, em uma consequente simplificação regulatória, com foco na permanente atualização dos procedimentos regulatórios gerais da ANTT, em matéria de rodovias concedidas, e na celebração de contratos de concessão centrados na realidade do ativo rodoviário. 

Histórico

O RCR trata de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas:

RCR1: O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.

RCR2: Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.

RCR3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.

RCR4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.

RCR5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.

4 COMENTÁRIOS

  1. Trabalhamos igual ao um burro . Nem burro trabalha mais assim pra sustentar esse sistema corrupto bandido c vestido d leis e argumentos pra lezar o povo .comunismo disfarçado d democracia

  2. Concordo, a tal TRIUNFO, que só triunfa o ataque no bolso do contribuinte, no Paraná e em SP, mais de 20 anos não faz se quer uma terceira faixa, o máximo que fazem é um recape e roçam o mato. O pedágio com preço nas alturas. Ladrões

  3. Pedágios clandestinos e ilegais como a LINHA AMARELA e a TRANSOLIMPICA se dizem cumprir as normas da ANTT quando na verdade trabalham no crime organizado, quando cidadão se queixa, os caras da ANTT tiram o corpo fora e dizem que não é de sua competência fiscalizar pedágios Municipais, mas autuam e atuam sobre empresas de ônibus municipais. Nesse país de bandidos e corruptos quem tem a unha maior sobe na parede, esses canalhas da ANTT fazem parte desse grupo…

  4. Para que pedágio se as estradas com pedágio estão iguais a sem pedágio é só andar na Regis Bitencourt entre Curitiba a são Paulo para ter uma noção fora as outras que estão pior no Paraná o pedágio fez um desvio só para pagar 12 reais o eixo e tá uma bostas de estrada é estrada simples sem acostamento e faixa de darcacao

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