SUSPENSA: Ministro Dias Tofolli suspendeu nessa quinta (16) portaria do ministro Sergio Moro, que estabelecia regras para atuação da PRF em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais. Foto: Divulgação

De acordo com o ministro, somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nessa quinta-feira (16) a portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabelecia regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.

Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.

De acordo com a Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,

Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.

Fonte: Agência Brasil