UM DIA VOCÊ VAI ANDAR NELE: Ainda não é desta vez que as obras do Rodoanel Mário Covas (SP-021) têm data para acabar. O TCE paralisou edital de concorrência internacional. Foto: Divulgação

De acordo com o TCE, há indícios de possíveis infrações ao previsto na Lei de Licitações; o DER terá que se explicar

E a finalização total da obras do Rodoanel Mário Covas (SP-021) ainda vai demorar. Isso porque surgiu mais um empecilho, entre outros tantos já conhecidos. Desta vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, por meio de despacho proferido pelo Conselheiro-Corregedor, Dimas Ramalho, determinou a paralisação do edital da concorrência internacional, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), para a execução de obras e serviços de engenharia, no valor de R$ 1,5 bilhão, que tem como objetivo finalizar as obras de implantação do Rodoanel Mário Covas – Trecho Norte.

De acordo com o TCE, a paralisação foi motivada por conta de representações propostas contra o edital e determinada pelo Conselheiro-Relator, após entender que os motivos expostos pelas representantes fornecem indícios de possíveis infrações ao previsto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).

A sessão pública para a abertura das propostas estava prevista para ocorrer às 10h desta quinta-feria (29) e o valor inicial da contratação estava orçado em R$ 1.596.075.263,68 para a realização de serviços nos seis lotes do trecho do Rodoanel.

Problemas

Segundo o TCE, dentre as queixas suscitadas nas representações estão possíveis irregularidades no instrumento convocatório em relação à habilitação das interessadas, exigência de certificações técnico-operacionais e econômico-financeiras, e outras situações que podem representar possível falta de vantajosidade e economicidade para a Administração.

“Entendo que as questões trazidas se mostram suficientes para uma intervenção desta Corte, com o intento de suspender o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”, argumentou o conselheiro Dimas Ramalho.

Ainda de acordo com o TCE, no despacho, o Relator, ao suspender liminarmente o certame, determinou prazo de cinco dias para que o DER se manifeste acerca das possíveis irregularidades apontadas, encaminhando ao TCE cópia integral do edital, que será analisado pelos órgãos técnicos e apreciado, na forma de Exame Prévio de Edital, pelo plenário.

Acesse a íntegra do despacho

Com informações do TCE-SP