Usuários já pagam pedágio em 7 pórticos da BR-364/RO, nesta segunda-feira (12)
COMEÇOU: Usuários já pagam pedágio em 7 pórticos da BR-364/RO, nesta segunda-feira (12). Foto: Divulgação/Nova 364

Cobrança no sistema free flow teve início à zero hora; tarifas variam de R$5,40 a R$37,00 (carros de passeio); motos não pagam tarifa

Desde à 0h desta segunda-feira (12), quem cruza um dos sete pórticos do sistema free flow na rodovia BR-364, em Rondônia, paga pedágio. As tarifas para carro de passeio variam entre R$5,40 e R$37,00; motocicletas estão isentas do pagamento e o eixo comercial varia entre R$5,40 e R$37,00.

A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação 517/25, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de dezembro último.

Os sete pórticos de cobrança são:

  • P1 – Candeias do Jamari
  • P2 – Cujubim
  • P3 – Ariquemes
  • P4 – Ouro Preto do Oeste
  • P5 – Presidente Médici
  • P6 – Pimenta Bueno
  • P7 – Pimenta Bueno

Descontos para usuários frequentes

Os usuários que utilizam tags serão beneficiados com reduções de tarifas proporcionadas pelo Desconto de Usuário Frequente (DUF) e pelo Desconto de Baixa Tarifa (DBT):

DUF: Benefício exclusivo para veículos leves com tag. A partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico e no mesmo sentido dentro do mês, a tarifa sofre reduções progressivas. Ao atingir a 30ª viagem no mês, o valor congela na tarifa mínima. Em praças como Ouro Preto do Oeste, o desconto acumulado pode chegar a 93%.

DBT: Todos os usuários com tags (veículos leves e pesados) recebem automaticamente 5% de desconto na tarifa a cada passagem.

Tecnologia a favor do usuário

O pedágio eletrônico elimina o uso de dinheiro em espécie nas pistas. O usuário sem tag instalada em seu veículo tem até 30 dias após a passagem para quitar o débito e evitar multas.

  • TAG: O valor é debitado automaticamente da conta da operadora, garantindo o desconto de 5% (DBT) para veículos de todas as categorias e reduções progressivas para veículos leves.
  • Aplicativo Nova 364: Para quem não tem tag, os pórticos fazem a leitura da placa dos veículos por meio de sistema de leitura com o uso de inteligência artificial (OCR). O usuário deve visitar o site ou baixar o aplicativo (disponível em app.nova364.com/#/login) para pagar via PIX ou cartão. Além de realizar o pagamento, o aplicativo também oferece botão de emergência, alertas de tráfego e a localização das bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
  • Totens de autoatendimento: A concessionária ainda disponibiliza totens digitais em suas bases operacionais, indicadas no aplicativo, permitindo consulta de débitos pela placa e pagamento presencial.

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Serviço de apoio aos motoristas

Enquanto a tecnologia de cobrança automática traz agilidade à viagem, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) trouxe um apoio inédito para o atendimento dos usuários na BR-364.

Dados operacionais consolidados de 21 de novembro a 27 de dezembro revelam que as equipes da concessionária realizaram 3.350 atendimentos. Deste total, foram registradas 802 panes mecânicas e 129 sinistros (acidentes).

Leia também: MPF recomenda suspensão de multa por não pagamento pedágio

A estrutura de pronta resposta, composta por 14 Bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs), mostrou sua eficiência especialmente durante o tráfego intenso das festas de fim de ano. Somente na semana do Natal, foram registrados mais de 1.100 atendimentos.

Veja os valores que estão sendo cobrados desde à 0h de hoje (12):

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

P3

P4

P5

P6

P7

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

5,40

37,00

19,30

25,00

12,50

10,20

35,40

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

10,80

74,00

38,60

50,00

25,00

20,40

70,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

8,10

55,50

28,95

37,50

18,75

15,30

53,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

16,20

111,00

57,90

75,00

37,50

30,60

106,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

10,80

74,00

38,60

50,00

25,00

20,40

70,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

21,60

148,00

77,20

100,00

50,00

40,80

141,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

27,00

185,00

96,50

125,00

62,50

51,00

177,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

32,40

222,00

115,80

150,00

75,00

61,20

212,40

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

37,80

259,00

135,10

175,00

87,50

71,40

247,80

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

43,20

296,00

154,40

200,00

100,00

81,60

283,20

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

Observação: Nos termos da subcláusula 19.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 (oito) eixos.