BLITZ: Força conjunta realizou blitz para orientar os caminhoneiros sobre as novas regras para o transporte de produtos perigosos. Foto: Divulgação

Objetivo da PRF é orientar sobre legislação que entra em vigor em setembro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) participou nessa semana de uma ação para orientar os motoristas que transportam produtos e resíduos perigosos nas rodovias de Minas Gerais. A blitz educativa ocorreu em diversos pontos da Região Metropolitana de Belo Horizonte durante todo o dia.

De acordo com os agentes da PRF, a iniciativa foi uma parceria entre diversos órgãos públicos para prestar orientações aos caminhoneiros sobre medidas a serem tomadas em virtude de mudanças na legislação específica.

As medidas devem ser executadas com base nas novas regras do Decreto Estadual nº 47.629/2019. O texto foi publicado em abril deste ano para regulamentar a Lei Estadual nº 22.805 de 2017. Com as publicações, os transportadores desses produtos e resíduos estão obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências 24h, capaz de iniciar as primeiras ações em até duas horas após o acidente As ocorrências deste tipo, em rodovias, predominaram entre todos os acidentes ambientais informados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em 2018.

Casos de acidentes

A legislação determina que os transportadores devem disponibilizar, no local do acidente, os recursos apropriados para desobstrução da via. Devem, também, iniciar os procedimentos para transbordo, inertização (uso de gás inerte para criar uma atmosfera protetora que elimine o contato do produto com o ar atmosférico), neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação dos impactos do produto ou resíduo perigosos. Também precisam providenciar a limpeza do local e remoção dos veículos, em até quatro horas da ocorrência do acidente, caso este seja registrado em regiões metropolitanas, e em até oito horas, nas demais localidades.

Outra exigência a partir da regulamentação é que as transportadoras iniciem as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades previstas nas primeiras horas.

Prazos

A blitz realizada nesta segunda-feira, 20 de maio, tem caráter orientativo porque a legislação estabeleceu prazo para que o transportador, expedidor e o contratante desse tipo de carga se adequem às novas regras, que passam a ser obrigatórias a partir de 28 de setembro deste ano.

Já as empresas prestadoras de serviço de atendimento a emergências ambientais deverão se cadastrar junto à Semad em até 90 dias a partir da data da publicação do decreto, que se encerra em 30 de junho.

Participam da blitz representantes da Semad, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento Estadual de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER), além da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais (FETCEMG).