VIRTUAL: Contran autoriza auto escolas a dar aulas técnico-teóricas por meio remoto, durante a pandemia do coronavirus. Foto: Divulgação

Deliberação 189 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (29); medida será válida durante a pandemia do coronavírus e deve seguir os mesmos padrões de aulas presenciais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (29), a Deliberação 189, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. A medida está entre as ações que o Governo Federal tomou para garantir 0 bem-estar da população durante a crise do coronavirus.

De acordo com a Deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que os candidatos manifestem interesse.

Ainda de acordo com a Deliberação, todos os procedimentos, que incluem conteúdo programático, carga horária e duração das aulas técnico-teóricas devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais, que são, ente outros:

– permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;

– permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;

– ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos

A Deliberação estabelece ainda que os sistemas utilizados pelos CFC devem atender aos seguintes requisitos operacionais: utilização de dispositivo, por candidatos e instrutores, com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 (setecentos e vinte) pixels que permita a validação biométrica facial; abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor; e que os candidatos tenham até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual.

Veja mais detalhes sobre a Deliberação, clicando aqui.

PROVISÓRIO: Medida do Contran vale apenas no período de isolamento social por conta da COVID-19