De acordo com o Ministério Público Federal, valor cobrado na praça de pedágio do km 315 da rodovia seria desproporcional aos quilômetros rodados pelos veículos

Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (13) uma liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que proíbe o início das operações na praça de pedágio do quilômetro 315 da rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), em Marília (SP). A Entrevias, concessionária que administra a rodovia, informou em nota que foi notificada e vai recorrer da liminar.

A Entrevias ganhou a concessão para fazer obras de melhoria na SP-333 e construiu a praça de pedágio. No entanto, em fevereiro deste ano, o MPF de Marília ajuizou uma ação pedindo que a Justiça Federal suspendesse imediatamente a construção.

De acordo com o MPF, com a construção do pedágio, os moradores das chácaras que ficam em regiões ao redor da cidade teriam que pagar uma tarifa para ir até Marília.

Além disso, o trecho em questão recebe os motoristas que trafegam pela BR-153. Para seguir por esta rodovia os veículos precisam percorrer obrigatoriamente um trecho de cerca de 25 quilômetros por rodovias estaduais, como é o caso da SP-333.

De acordo o órgão, cerca de 70% dos pagantes do pedágio construído no quilômetro 315, na verdade, são usuários da BR-153. Portanto, a quantia cobrada seria desproporcional aos quilômetros rodados pelos veículos, tornando-se ilegal.

Ainda segundo o MPF, a Entrevias tem “qualificação técnica” para adotar um sistema proporcional de tarifa.

O sistema proposto pelo MPF seria o chamado “ponto a ponto”. As passagens pelo pedágio seriam registradas por meio de “tags” instaladas nos veículos. A tarifa seria, então, cobrada baseada na distância, em quilômetros, , percorrida pelo motorista dentro da determinada rodovia.

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