NOVELA: A novela envolvendo o pedágio da Linha Amarela, no Rio, continua. A briga entre a Prefeitura do Rio com a concessionária Lamsa parece não ter acabado. Foto: Divulgação

De acordo com a Lamsa, responsável pela Via Expressa, cobrança foi restabelecida à 0h deste domingo (3) no sentido Ilha do Fundão

A concessionária Lamsa, empresa responsável pela administração da Linha Amarela, retomou à zero hora deste domingo (3), a cobrança de pedágio na pista em direção à Ilha do Fundão. Com isso, a cobrança de tarifa passa a valer nos dois sentidos.

De acordo com a empresa, a reativação de toda a praça de pedágio da via expressa durou uma semana – menos de um terço do prazo estipulado pela própria Lamsa. No domingo passado (27), por ordem do prefeito Marcelo Crivella, retroescavadeiras da prefeitura destruíram as cabines, depois de um decreto suspender a concessão. A suspensão, contudo, foi derrubada na Justiça horas depois.

Protesto

Na manhã deste sábado (2), motoristas fizeram um protesto na praça do pedágio e ocuparam quatro faixas no sentido Centro. Durante uma hora carros não pagaram a tarifa no sentido Barra.

Imagens que circulam em redes sociais mostram que o filho do prefeito Marcelo Crivella, Marcelo Hodge, participou da manifestação, assim como servidores do primeiro escalão da prefeitura. Entre eles, estavam a secretária de saúde, Ana Beatriz Busch, e o administrador regional de Inhaúma, Romildo Jucá. Carros oficiais estiveram no local.

A prefeitura disse que qualquer cidadão tem o direito de se manifestar e que não há improbidade se os servidores, secretários e assessores estiverem protestando fora do horário de trabalho.

Impasse

A Câmara de Vereadores deve aprovar esta semana um projeto de lei que permite à prefeitura retomar a concessão da via. O pedido de encampação via Legislativo foi o caminho escolhido pelo município para destituir a Lamsa.

A prefeitura afirma que a concessionária cobra muito mais do que realmente precisa para manter a via e fala de um lucro indevido de R$ 1,6 bilhão.

O projeto de Crivella foi aprovado nessa sexta-feira (1º/11) por 43 votos a zero em primeira discussão. O segundo turno está previsto para terça (5).

A Lamsa, no entanto, conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a Prefeitura do Rio de cancelar a concessão e reassumir o controle da via expressa.

A novela

  • Sexta-feira (25): o prefeito Marcelo Crivella anuncia o fim da concessão.
  • Domingo (27): Crivella comanda a destruição das cabines de pedágio.
  • Segunda (28): o Plantão Judiciário atende a um pedido da concessionária Lamsa e manda interromper a destruição, restabelece a concessão e determina a volta do pedágio.
  • Segunda (28): pela manhã, a empresa afirma não ter condições de cobrar com a praça destruída e convoca 100 funcionários da empresa de todo o Brasil para um mutirão.
  • Terça (29): a prefeitura envia à Câmara o projeto para assumir o controle da Linha Amarela.
  • Quinta (31): a Lamsa vai à Justiça para impedir que a via seja encampada sem que haja um processo e o pagamento de indenização à concessionária.
  • Sexta (1º/11): o pedágio volta a ser cobrado no sentido Barra da Tijuca.
  • Sexta (1º/11): a Câmara aprova a encampação (termo jurídico para rescisão), em primeira discussão por 43 a zero.
  • Sexta (1º/11):  à noite, a Justiça volta a dar ganho de causa à Lamsa e proíbe a encampação. A prefeitura contesta e afirma que, quando a Câmara terminar de aprovar seu projeto, terá direito de retomar a via.
  • Sábado (2): um protesto fecha a rodovia. Motoristas passam sem pagar pelo pedágio por uma hora. Marcelo Hodge, filho de Crivella, e membros do alto escalão da prefeitura participam do ato.
  • Domingo (3): o pedágio volta a ser cobrado no sentido Fundão.

1 COMENTÁRIO

  1. ATENÇÃO #Crivella e Vereadores do Rio de Janeiro – Qualquer tentativa do Município de explorar pedágio na Avenida Gov. Carlos Lacerda ( #LinhaAmarela ) será alvo de ação por prevaricação e improbidade administrativa entre outros crime Fiscal e Tributário…

    A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)
    LOM-RJ no ART. 228 e ART. 231 é imprescritível, limita esses bens à condição de:
    a) Impenhoráveis, Inalienáveis, Imemoráveis (concessão tem as características impostas a esse limite – CF. arts. 100-102, CCB-2002; o art.183, § 3o, CF/1988 e Súmula STF nº 340)

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