DECISÃO: Prefeitura do Rio vai cancelar a concessão da concessionárioa Lamsa, responsável pela administração da Linha amarela (RJ-124), no Rio de Janeiro. Decisão será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (29). Fotos: Divulgação

Decisão foi tomada pelo prefeito Marcelo Crivella e será publicada no Diário Oficial do Município DOM) nesta terça-feira (29)

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, determinou que o contrato de concessão com a Lamsa para a gestão da Linha Amarela seja cancelado. A decisão será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Município, terça-feira, 29 de outubro, uma que vez que segunda-feira é ponto facultativo, por ser Dia do Servidor Público.

O prefeito afirmou que a decisão se ampara na auditoria feita pelo município, que constatou prejuízo de R$ 1,6 bilhão, o que foi confirmado pela CPI da Linha Amarela recém-concluída na Câmara dos Vereadores.

– Desde o início do meu governo tenho denunciado que a Linha Amarela é um dos maiores prejuízos para o povo do Rio de Janeiro. São R$ 300 milhões por ano que não deveriam ser pagos. O pedágio já era para ter terminado há muito tempo. A primeira coisa que nós reclamamos foi das obras, dos aditivos com sobrepreço, superfaturamento e obras que não foram realizadas e cobradas. Mandamos abrir uma das faixas (de pedágio) por um ano e meio para ressarcir a Prefeitura, e a Justiça mandou cobrar novamente – afirmou o prefeito.

Crivella disse que novos estudos foram realizados pela Prefeitura e se constatou que, no contato firmado com a Lamsa, foi excluída a receita com o fluxo de carros que passam pela Linha Amarela. Dessa forma, explicou o prefeito, o retorno financeiro da concessionária, que deveria ser de 10%, passou para 30%:

– Sabe por quê? Lá atrás, eles tiraram da equação o fluxo de carros. Passou-se a considerar apenas o custo da mão de obra, da energia, do asfalto, a inflação do período. Ora, passaram 150 milhões de carros sem que isso fosse computado, sem que isso fosse auditado, contabilizado. Prejuízo para o município: R$ 1,6 bilhão – afirmou Crivella. – Agora a CPI comprovou exatamente o que nós fizemos. E não foi só a CPI. Há também os técnicos do Tribunal de Contas que, da mesma forma, verificaram que há um prejuízo enorme ao Erário.

Crivella disse que, com a concessão cancelada, a Prefeitura deverá assumir a manutenção da Linha Amarela. O contrato inicial da concessão, assinado em 1994, previa que a receita integral do pedágio seria da concessionária e que os valores pagos pelos usuários da via poderiam ser revistos para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Mas em 2005, quando foi firmado o 9º Termo Aditivo, inclui-se uma cláusula que estabelecia não ser motivo para reequilíbrio econômico financeiro do contrato “a variação, a menor ou a maior, do volume de tráfego futuro na via expressa”. Assim, o aumento expressivo da circulação de carros a partir do final da década de 2000, com o crescimento da zona oeste e com a realização de grandes eventos na cidade, como Copa do Mundo e Olimpíadas, não foi levado em consideração.

Entenda o caso

Em julho, sindicância administrativa feita pela Prefeitura no 11º Termo Aditivo do contrato de concessão da Linha Amarela apontou prejuízo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. O relatório final da sindicância foi encaminhado ao Ministério Público estadual.

De acordo com auditoria feita pela Controladoria Geral do Município, o prejuízo foi causado por sobrepreço nas obras, cobrança de tarifa acima do necessário para manter o equilíbrio do contrato, e fluxo de veículos subestimado.

ADITIVOS: Caso não tivessem sido feitos vários aditivos ao contrato original de concessão, a Linha Amarela já teria voltado ao Município. Inicialmente, o contrato assinado em 1994 previa dez anos de concessão. Em 1997, a concessão foi ampliada para 13 anos e meio. Dois anos depois, para 25 anos e, em 2010, no 11º e último termo aditivo, a concessão passou a ter o prazo de 40 anos.

Desde o início da cobrança de pedágio, em 1998, até o final de 2018, passaram pela via 151.282.630 veículos além do que havia sido projetado na modelagem financeira da concessão. Ainda de acordo com a CGM, os ganhos da LAMSA com a Linha Amarela são suficientes para que a concessão houvesse se encerrado em 2015. O cálculo de R$ 1,6 bilhão leva em conta todas as variáveis, como o sobrepreço e o excedente de veículos. O ganho da LAMSA pode ser explicado devido à cobrança de pedágio acima do que seria justo caso o fluxo não tivesse sido subestimado.

O valor seria suficiente para:

Na saúde

  • Comprar 1.200 tomógrafos
  • Comprar 420 aparelhos de ressonância magnética
  • Comprar 9.900 carrinhos de anestesia, utilizados em cirurgias
  • Manter por 9 anos um hospital do porte do Albert Schweitzer
  • Manter por 6 anos as 14 UPAs do município

Na educação

  • Reformar 1.600 escolas
  • Climatizar 4.500 escolas
  • Comprar 66 milhões de kits escolares
  • Comprar 228 milhões de uniformes escolares

Na conservação da cidade

  • Tapar 107 milhões de buracos medindo 1mx1m
  • Manter, por 6 anos, todos os serviços de conservação da cidade

Entenda a composição do prejuízo com a Linha Amarela

1)    Sobrepreço:

  • Auditoria da CGM mostrou que as obras para melhoria do fluxo da Linha Amarela, orçadas em R$ 251 milhões no 11º Termo Aditivo da concessão da via, custariam R$ 117 milhões se tivesse sido consultado o SCO (Sistema de Custos de Obras).
  • A comparação com os preços do SCO é obrigatória, de acordo com o Decreto 15.307/96. A desobediência à obrigatoriedade de consulta ao SCO levou ao sobrepreço de quase 150%.
  • Atualizados, os valores chegam hoje a R$ 480 milhões.

2)     Subdimensionamento do tráfego:

  • Em 2010, quando foi firmado o 11º Termo Aditivo, estimou-se que o fluxo de veículos em 2022 seria de 110 mil por dia. Naquele ano, porém, o fluxo já era maior que o estimado, de 121 mil veículospor dia.
  • O cálculo do fluxo não levou em consideração fatores importantes, como o crescimento da Zona Oeste e os grandes eventos que aconteceriam na Cidade (Copa do Mundo e Jogos Olímpicos).
  • Como um dos itens levados em consideração para o equilíbrio econômico-financeiro da concessão é o tráfego, o número subestimado de veículos levou a um prejuízo de R$ 1,15 bilhão.

3)     Obras:

  • A justificativa para a assinatura do 11º Termo Aditivo era a de melhorar o fluxo de veículos na Linha Amarela, mas algumas obras não têm relação com melhoria do tráfego. Um exemplo são os parques lineares, incluídos sem que conste do processo administrativo qualquer pedido para sua realização. Relação de preços apresentada em ofício pela Casa Civil mostra que, em 2010, os parques custaram R$ 18 milhões.

Entenda a concessão e seus aditivos

  • Ao longo de toda a tramitação para a assinatura do 11º Termo Aditivo, a CGM não foi acionada nenhuma vez. Caberia à Controladoria verificar os custos das obras e os cálculos sobre reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
  • A PGM pediu, em cinco ocasiões, a inclusão de análises técnicas que justificassem a necessidade das obras e a extensão da concessão no 11º Termo Aditivo. Não foi atendida.
  • Apesar de não ter o aval da PGM e da CGM, a gestão anterior aprovou a realização das obras (com enorme prejuízo aos cofres públicos) e ampliou a concessão por mais 15 anos.
  • Caso não tivessem sido feitos vários aditivos ao contrato original de concessão, a Linha Amarela já teria voltado ao Município. Inicialmente, o contrato assinado em 1994 previa dez anos de concessão. Em 1997, a concessão foi ampliada para 13 anos e meio. Dois anos depois, para 25 anos e, em 2010, no 11º e último termo aditivo, a concessão passou a ter o prazo de 40 anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Rio de Janeiro

1 COMENTÁRIO

  1. FALAM DE PREÇOS PARA ESCONDER OS CRIMES PERMANENTES QUE ENVOLVE O MINISTÉRIO PUBLICO E O PODER JUDICIÁRIO ATOLADO NAS PROPINAS DA LAMSA…

    OS CRIMES PERMANENTE DO PEDÁGIO LINHA AMARELA.
    GRUPO INVEPAR-LAMSA-OAS.
    “Garantia jurídica tem contrato juridicamente perfeito”
    Por Luiz Pereira Carlos

    CTN.art.81 fala da Contribuição de Melhoria mediante referendo popular, para obras emergenciais necessárias onde não haja recursos públicos disponíveis. Isso seria o viável e legal para terem construído a AVENIDA Carlos Lacerda. O que não foi o caso, pois à época havia recursos suficientes, tanto que o município construiu e entregou a iniciativa privada. A modalidade pedágio, tipo Linha Amarela foi um equivoco intencional.

    CET-RIO – é a empresa responsável pela Mobilidade Urbana, pagar pedágio urbano com a mesma finalidade, daquilo que já existe um responsável com as mesmas atribuições há muitos anos, pra cuidar das placas, do asfalto onde uma das maiores usina de asfalto do Brasil é a do Município do Rio de Janeiro, conceder pra fazer a conservação de uma única via, e dar socorro e assistência aos motoristas em parceria com a Defesa Civil e Bombeiros e a PMERJ (!?), é um outro crime, o de bitributação sobre o mesmo tipo se prestação de serviço.

    CF Art. 150-V fala de vias INTER-Estadudal ou INTER-Municipal, não contemplando vias, ”INTRA-Municipal”, que começam e termina dentro do mesmo município, tipo Ruas e Avenidas. Para justificar a possibilidade fiscal de arrecadação de pedágio. Não há nenhuma previsão ou norma da SEFAZ-BR nesse sentido. O que torna o ato uma arrecadação clandestina, sem qualquer regime. STF RE 645.181RG/SC pag. 4/11 autoria do MPF pacificou impossibilidade pedágio urbano sobre os moradores do mesmo município.

    LOM-RJ imprescritível ART. 231, limita Ruas, Avenidas, Praças a condição de:
    1) Impenhoráveis (concessão é modelo de penhora)
    2) inalienáveis (concessão é forma de alienação de bens)
    3) imemoráveis (do ponto de vista da memoria fiscal e tributaria sendo absolutamente isentos ao fisco por qualquer espécie ou finalidade).
    § Único – Constituição Federal Art. 22, XI: “Compete privativamente à União legislar sobre trânsito (pedágio) e transporte.”

    L. 12.587/12 que trata da Mobilidade Urbana projeto do Ministério das Cidades, não contempla pedágio em Avenida como medida de solução aos problemas de mobilidade em vias urbanas.

    Lei 8.170/18 proíbe cobrar pedágio de moradores e trabalhadores do município onde esteja localizado o pedágio, isso é uma norma aplicada nas estradas como já aconteceu em Xerem, Teresópolis, Três Rios, Resende, etc… E a LOM-RJ obsta a cobrança em vias urbanas entre bairros, no ART. 228 ruas, avenidas, logradouros, são clausulas pétreas de proteção aos bens públicos invioláveis de uso comum do povo, nos seus afazeres domésticos diários. Ainda que “apelidados de autoestrada”. No caso de vias expressas esse termos sequer tem previsão ou regimento no Código Nacional de Transito.

    Lei 12.481/53 conhecida como a “Lei do Marco Zero” instituída em São Paulo em 1953, hoje jurisprudência nacional para efeitos dos pedágios, limita a distância de 35Km entre a praça do pedágio e o marco zero das cidades, evitando a bitributação. No Rio de Janeiro o marco zero da cidade é no Estácio, e por três caminhos diferentes pra chegar a praça de pedágio LAMSA é de 17 km, o que esta em desacordo com a jurisprudência.

    Violação ao Principio de Isonomia desde 1997 é pratica de Crime Permanente – Na Linha Amarela, apenas 20% dos usuários/dia paga o pedágio contra 80% “ não pagantes “ que adentram diuturnamente por acessos que deveriam ter cada um uma praça de cobranças de pedágio, a Transolimpica consegui isso na justiça marginal. Diferenciando contribuintes da mesma espécie, o que é crime tributário. CF Seção II Art. 150-II – Das Limitações do Poder de Tributar.

    FALTA DE AGÊNCIA REGULADORA: Usam recibo de pedágio simulando os da ANTT Autoestrada ou Via Expressa na AVENIDA, isso de má fé. Não havendo previsão fiscal tributaria que admita município contabilizar, arrecadar, mediante notas fiscais ou recibo, tarifas de pedágio ou criar tributos sobre cobrança permanente indivisível do tipo pedágio urbano. É crime de Exação Art. 316 § 1º, e Coação que se faz mediante grave ameaça de multas associado à Extorsão Art. 157 e 160.

    A NORMA DA RFB – Recibo Fiscal Equivalente limita de maneira criminosa o direito do contribuinte pra obter sua nota fiscal no balcão do pedágio ao passar pela cabine no ato do pagamento do pedágio, impondo condição e limitando o “prazo de sete dias para prescrever o direito a nota Fiscal”, precedente de estelionato, pra viabilizar sonegação, subfaturamento e lavagem de dinheiro. Quem é que vai ficar voltando na empresa ou no site para pedir uma nota fiscal de dezenas de veículos no caso de frota de transportadores, ou mesmo um particular !?
    Arrecadação LAMSA é desviada para Cofre particular abaixo das cabines, recolhidos e guardados por empresa de valores sem a devida publicidade contábil, e suspeita como afirmou a CVM em relatório de auditoria feito junto ao grupo INVEPAR-LAMSA-OAS, que estaria subfaturando receita e dando destino alheio ao Sistema Financeiro Padrão. O mesmo relatou o TCU em .auditoria a esse mesmo grupo e ai incluindo o Banco do Brasil como sócio do esquema. Tudo denunciado aguardando resposta da SEFAZ, MPE_RJ e TCM_RJ (!?)
    Por fim, Auditoria da CVM-RJ e do TCU cita José Aldemario Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS: Por Fraude Fiscal, Licitação fraudulenta, Estelionato, subfaturamento, argumentos falaciosos para enganar acionistas, sonegação, integralização capital com valores inexistentes, sub e superfaturamento, golpes em bancos e fundos de pensão, etc.

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