Medida foi aprovada nessa semana e deve valer enquanto durar o estado de emergência por conta do coronavirus
O governo do Rio de Janeiro autorizou a isenção de pedágio em rodovias do estado aos profissionais das áreas da Saúde e da Segurança Pública, durante o estado de emergência por conta da pandemia da COVID-19.
De acordo com a Lei 8.815/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, de terça-feira (12), estão incluídos na norma médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores de idosos, além de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase), policiais federais, membros das Forças Armadas federais, guardas municipais, agentes do Segurança Presente e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Segundo o decreto, esse profissionais deverão comprovar o direito à isenção por meio de contracheque, carteira funcional ou qualquer outro documento empregatício ou contratual. Também deverão atestar que o deslocamento será feito por motivos de trabalho.
A medida também isenta do pagamento de pedágio os veículos de transportes de carga e mercadorias, sejam eles de um ou mais eixos.
Nenhum pedágio me autorizou a passar sem pagar. Eles dizem que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio ou que o Estado não fechou convênio com a empresa.
Prezado Lucas, boa tarde!
O senhor deverá entrar em contato com a Agetransp por meio do site: http://www.agetransp.rj.gov.br/ para se informar sobre esse benefício. A reportagem publicou matéria com base nas informações do Governo do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Equipe Estradas