MOBILIDADE URBANA: O Senado Federal aprovou na segunda-feira (27) a Medida Provisória n.º 906/2019, que trata da prorrogação do prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana. Foto: Divulgação

De acordo com a Medida Provisória, municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 2022 para elaborar os planos; e os com até 250 mil, até 2023

O Senado Federal aprovou na segunda-feira (27) a Medida Provisória n.º 906/2019, que trata da prorrogação do prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana.

O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23, segue agora para sanção do presidente Jari Bolsonaro.

A MP estabelece o dia 12 de abril de 2022 como data-limite para as cidades com mais de 250 mil habitantes, e 12 de abril de 2023 para municípios com até 250 mil habitantes apresentarem seus planos de mobilidade.

De acordo com a avaliação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a medida é importante para o setor de transportes, uma vez que, sem a prorrogação desse prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos federais ligados a obras de mobilidade urbana, como as de melhorias viárias.

Ainda de acordo com a CNT, a exigência dos planos de mobilidade está prevista na lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.