O Ministério Público Federal de Mato Grosso suspendeu a cobrança de pedágio por parte da concessionária Rota do Oeste em dois locais da BR-163, em Mato Grosso: nos postos de pedágio em Rondonópolis e Jaciara.

A decisão liminar é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Rota do Oeste, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 31 de março.

Na ação, o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança.

No julgamento do mérito da ação (decisão final), o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos Municípios de Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.

No dia 29 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal abriu uma investigação contra a Rota Oeste.

O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso converteu o Procedimento Preparatório nº1.20.000.001060/2015-96 em inquérito civil, com o objetivo de “fiscalizar a legalidade da cobrança do pedágio na BR-163, na saída de Cuiabá para o sul do país, pela concessionária Rota do Oeste Odebrecht TansPort, em especial o preenchimento de todas as condicionantes impostas no contrato de concessão para seu início”, conforme determinado em despacho próprio do MPF.

O pedido de abertura da investigação é do procurador da República Douglas Guilherme Fernandes.

A Rota do Oeste é responsável pela concessão da BR-163 entre os municípios Itiquira (MT) e Sinop (MT), trecho com extensão de 850,9 quilômetros.

Ao todo, 19 municípios estão compreendidos na extensão concedida, entre eles a Capital Mato-Grossense, Cuiabá, e as cidades de Rondonópolis, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop, principais produtores de agrícolas do Estado campeão na produção de grãos e leguminosas.

Entre Rondonópolis km (115) e o Posto Gil (km 507), a BR-163 é sobreposta pela BR-364, rodovia diagonal que se inicia no Estado de São Paulo e termina no Acre. No trecho em que as duas rodovias se sobrepõem, prevalecem os marcos quilométricos da BR-364, segundo convenção estipulada pela (Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No mapa abaixo, disponibilizamos as duas opções, para melhor entendimento.

O MPF deve verificar também se a concessionária está cumprindo as obrigações impostas em contrato celebrado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes(DNIT).