AUTUAÇÃO: ANTT esclarece que se a fiscalização flagrar alguma empresa irregular no transporte de passageiros, será autuada conforme a lei, independente da empresa. Foto: Divulgação/ANTT

De acordo com a Agência, as operações de fiscalização seguem normalmente suas atividades

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (3), a Súmula nº 11, que define o termo “transporte clandestino de passageiros”, na forma da Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014.  É clandestino aquele que realiza o transporte de passageiros sem autorização da ANTT, ou seja, o transportador que não possui:
  • Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e a correspondente Licença Operacional (LOP), para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; ou
  • Termo de Autorização de Fretamento (TAF), para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

De acordo com a Agência, as empresas autorizadas pela ANTT também serão objetos de fiscalização e serão autuadas quando operarem em desconformidade com o regramento atual, podendo, inclusive, perder essas autorizações em caso de reincidência no descumprimento dos termos de autorização da ANTT.

Segundo a ANTT, a fiscalização continuará a ser feita e, se for constatada a irregularidade, a empresa será autuada, independente de quem for.