CAMINHONEIROS: O presidente Bolsonaro publica no Diário Oficial da União, desta quarta (29), novo leque de serviços essenciasi por conta do coronavirus e inclui os caminhoneiros e o transporte de passageiros. Fotos: Aderlei de Souza

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29), atende às necessidades diante da pandemia do coronavirus no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29), o Decreto nº 10.329, que amplia o leque de serviços considerados essenciais, em decorrência da pandemia do coronavirus no país.

De acordo com o novo decreto, foram inclusos mais de uma dezena de serviços, entre eles o de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, e o de trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros.

Bolsonaro disse que as novas medidas “não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, para os fins do disposto no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020“.

Alterações

De acordo com o texto publicado nesta quarta, fica alterado o decreto editado por Bolsonaro em 20 de março e que trouxe a primeira definição dos serviços e atividades considerados essenciais.

Desde então, essa lista vem aumentando e, pela norma em vigor, já conta com mais de 50 itens. Veja as alterações:

  • Texto anterior: “transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”. Texto atual: “trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
PASSAGEIROS: O trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros também figura na nova lista.
  • Texto anterior: fiscalização tributária e aduaneira. Texto atual: fiscalização tributária e aduaneira federal
  • Texto anterior: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Texto atual: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
  • Texto anterior: guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares. Texto atual: guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • Texto anterior: transporte e entrega de cargas em geral. Texto atual: serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Texto anterior: produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo. Texto atual: produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Texto anterior: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos. Texto atual: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos.