FISCALIZAÇÃO: Operação Rodovida Carnaval 2022, em Minas Gerais, fiscaliza condutores e realiza cinco mil testes de bafômetro, desde a madrugada de sexta-feira (25) até as 24h desta segunda-feira (28). Foto: Divulgação/Ilustrativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8377/17, que cobra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição das infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria da deputada Mariana Carvalho, está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Nicoletti, recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o tema em 2018. O projeto original tratava do amplo direito à defesa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

Fonte: Agência Câmara de Notícias