Proposta é aumentar o número de participantes no colegiado que representa o órgão máximo do sistema nacional de trânsito no país
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6), em Brasília (DF), proposta que amplia de 10 para 15 o número de integrantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do sistema nacional de trânsito.
O Projeto de Lei 1355/15 é de autoria do ex-deputado Alberto Fraga e recebeu parecer pela aprovação do deputado Valtenir Pereira. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta deve seguir agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
Conforme o texto, passarão a integrar o Contran representantes do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da entidade máxima representativa dos órgãos de trânsito estaduais, da entidade máxima dos municípios e da entidade máxima representativa dos agentes de trânsito.
Atualmente, integram o conselho representantes de nove ministérios, como da Justiça, e um da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
MP em vigor
Está em vigor a Medida Provisória (MP) 882/19, que muda a composição do Contran, que passará a ser composto por nove ministros de Estado, cabendo a presidência ao ministro da Infraestrutura.
O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio, aguarda instalação da comissão mista, primeira etapa de tramitação no Congresso Nacional.