BÊBADOS: PRF do DF flagrou quatro motoristas dirigindo embriagados. Foto: Divulgação

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), resultados da ação de combate à embriaguez ao volante é positiva

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, nesse fim de semana, quatro motoristas dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o Distrito Federal.

De acordo com a PRF, a fiscalização flagrou dois casos na BR-070, em Ceilândia, sendo uma mulher dirigindo um Ford KA e um homem dirigindo um Ford Fiesta. As outras duas prisões foram feitas no Recanto das Emas (na BR-060) e em São Sebastião (na BR-251), quando foram abordados um condutor de uma motocicleta Honda e um motorista, de 22 anos, dirigindo uma Toyota, respectivamente.

Ainda de acordo com a PRF, foram abordados 69 veículos e 64 condutores fizeram o teste de bafômetro, sendo lavradas nove multas por motoristas alcoolizados ou recusa do bafômetro.

De acordo com a PRF, dirigir sob efeito de álcool, além de infração gravíssima de trânsito, o motorista sofrerá as seguintes consequências:

  • O veículo será retido e só poderá ser removido por um condutor habilitado. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo pode ser removido para o pátio. O tempo que o carro fica no pátio gera um valor a ser pago.
  • Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
  • Terá que ser paga uma multa no valor de R$ 2.934,70 pela infração de dirigir embriagado.
  • A habilitação será recolhida pelo agente de trânsito.
  • Será iniciado um processo para a suspensão da Carteira, sendo que, quando finalizado, a pessoa ficará suspensa de dirigir por 12 meses.
  • A pessoa não recebe indenização do seguro se houver um acidente e for comprovado que o álcool foi decisivo.
  • Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será feita a Cassação com a restrição de dirigir por 24 meses.
  • Depois de passado o prazo da suspensão/cassação, para ter a habilitação de volta será preciso passar por um curso de reciclagem e exame teórico.
  • Pode ser considerado crime de trânsito, podendo o infrator ganhar até três anos de prisão.