Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no mês passado pode abrir caminho para a prorrogação das concessões do pedágios nas rodovias federais. A MP prevê que contratos de concessão de rodovias em andamento poderão ser renovados antecipadamente com a previsão de novos investimentos. A justificativa do governo federal é “destravar” investimentos que hoje estariam emperrados em razão da crise econômica e do envolvimento das maiores empreiteiras do País nas investigações da operação Lava Jato.

A MP também prevê a utilização de câmaras de arbitragem para promover o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. A intenção é supostamente evitar demandas judiciais em torno dos parâmetros dos contratos. Atualmente, muitas concessionárias tem recorrido à Justiça para garantir reajustes tarifários para reequilíbrio de contrato não autorizados pelas agências reguladoras.

Oficialmente, a medida foi criada para permitir a relicitação de projetos leiloados no governo Dilma Rousseff que acabaram não avançando em razão das dificuldades financeiras e incapacidade das empresas de cumprirem os contratos. Na prática, porém, nada impede que a legislação seja utilizada para prorrogar concessões mais antigas, iniciadas no final dos anos 90.

A MP diz que a prorrogação pode ser provocada por qualquer uma das partes – governo ou concessionária – até 24 meses antes do término do contrato atual. Além disso, a MP faz algumas exigências para que o concessionário tenha direito à prorrogação. Para as rodovias, há necessidade de que 80% das obras previstas em contrato estejam concluídas. Entretanto, o texto desconsidera eventuais atrasos em que “o contratado não tenha dado causa” – o que abre margem para que concessões com índice menor de obras realizadas também sejam prorrogadas.