Imperfeições no pavimento, buracos no acostamento e na rodovia, canais de drenagem obstruídos com lixo, passarelas sem coberturas e meio fio deteriorado. Problemas como esses na BR-324, que deveriam ter sido sanados com a realização de trabalhos iniciais antes da cobrança do pedágio, levaram o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a ingressar com uma ação civil pública contra a Concessionária Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Poucos dias depois, no dia 21 de julho, a ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres autorizou a empresa a iniciar o funcionamento de mais uma praça de pedagio a partir do dia 31 de julho na mesma BR-324.

A Resolução 3.697 informa que a ANTT:”Autoriza a ViaBahia Concessionária de Rodovias a iniciar a arrecadação na Praça de Pedágio P01 localizada em Simões Filho/BA.”

A ação do MPF foi ajuizada na Justiça Federal em Feira de Santana no último dia 7. O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a concessionária conclua as obras previstas para os trabalhos inicias, conforme estipulado no contrato de concessão, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária de 50 mil reais ou a suspensão da cobrança do pedágio até a conclusão dos trabalhos.

Os trabalhos iniciais – obras e serviços emergenciais nas pistas e demais elementos do Sistema Rodoviário – estão previstos no contrato de concessão da rodovia, celebrado entre a União e a Viabahia em setembro de 2009. De acordo com o contrato, a tarifa de pedágio somente poderia ser cobrada em todas as praças de pedágio após a conclusão desses trabalhos no Sistema Rodoviário, condicionada à aceitação e autorização de início de cobrança pela ANTT. O MPF concluiu que, embora a ANTT tenha aprovado os trabalhos iniciais e autorizado a cobrança do pedágio, as irregularidades evidenciadas pela perícia técnica demonstraram o não cumprimento contratual da concessionária.

Perícias – A ação baseia-se em uma perícia realizada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e em um relatório de vistoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que apontaram uma série de problemas na BR-324, boa parte deles também noticiados pela imprensa local e por usuários da rodovia. A perícia técnica do MPF foi realizada entre os dias 20 e 23 de setembro do ano passado, 30 dias após a última vistoria realizada pela ANTT que antecedeu a autorização para o início da arrecadação na Praça de Pedágio P2, localizada nas imediações do município de Amélia Rodrigues (BA). Em vistoria realizada em 1º de junho último, a pedido do MPF, a PRF confirmou a existência de diversas imperfeições no pavimento, além de presença de defensas danificadas, passarelas sem cobertura e vegetação invadindo o acostamento, entre outras irregularidades.

Já o laudo pericial do MPF identificou que alguns serviços não atingiram parâmetros de desempenho mínimos, previstos para o recebimento dos trabalhos iniciais. Segundo o documento, em virtude de ausência de balança rodoviária, diversos veículos transitavam com possível excesso de peso, ocasionando deterioração da pavimentação, além disso foram observados pontos críticos na rodovia, que potencializavam riscos de colisões frontais severas.

As procuradoras que assinam a ação – Melina Castro Montoya Flores e Vanessa Gomes Previtera – afirmam que a etapa dos trabalhos iniciais prevista no contrato de concessão não poderia ter sido aprovada pela ANTT, com a consequente liberação para a cobrança do pedágio pela Viabahia. “É forçoso reconhecer que a ANTT agiu com evidente desapego técnico, falta de cuidado mínimo ou mesmo precipitação ao receber os trabalhos iniciais contratualmente exigidos para dar início à cobrança de pedágio, tendo em vista as múltiplas falhas contrapostas e evidenciadas por perito do MPF, alguns dias após a vistoria estatal”, afirmam na ação.

Recomendação – No último feriado, a fim de otimizar o trânsito na BR-324 e evitar congestionamentos no período dos festejos juninos, o MPF recomendou à Concessionária Viabahia que de 22 a 27 de junho ampliasse a força de trabalho nos postos de cobrança dos pedágios e suspendesse, somente nesses dias, os trabalhos relativos à manutenção da rodovia que implicassem a redução da pista de rolamento, exceto aqueles necessários à segurança dos usuários. A recomendação foi atendida pela concessionária, mas os problemas relativos ao não cumprimento dos trabalhos iniciais levaram o MPF a adotar a medida judicial.
Veja a Resolução:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA
RESOLUÇÃO No 3.697, DE 20 DE JULHO DE 2011

Autoriza a ViaBahia Concessionária de Rodovias a iniciar a arrecadação na Praça de Pedágio P01 localizada em Simões Filho/BA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG – 136/10, de 24 de novembro de 2010 e no que consta dos Processos nos 50500.092671/2010-14 e 50500.089769/2010-86;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 24, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso;
CONSIDERANDO o que dispõe o Contrato de Concessão assinado entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de Rodovias, notadamente em sua cláusula 16, subcláusulas 16.1.1 a 16.1.7, que es- tabelece os procedimentos para cobrança de pedágio, inclusive de forma parcial;
CONSIDERANDO o contido na Resolução 3.606/10, de 24 de novembro de 2010, que autoriza a ViaBahia Concessionária de Rodovias a iniciar, parcialmente a arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem implantadas nas Rodovias BR-324/BA e 116/BA; e
CONSIDERANDO o contido na Resolução 3.608/10, de 1 de dezembro de 2010, que aprova a 1a Revisão Extraordinária e publica as Tabelas de Tarifa, resolve:
Art. 1o Autorizar o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P01, localizada no km 597+728 da BR-324/BA, obedecendo ao disposto nas subcláusulas 16.1.1 a 16.1.7 do Contrato de Concessão assinado entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de Rodovias.
Art. 2o A cobrança só poderá se iniciar 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução no DOU – Diário Oficial da União, conforme subcláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão;
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral