Governador do Estado considera que já existem instrumentos que tratam das condições para o pagamento das tarifas. O governador considera que já existem critérios definidos para a cobrança de pedágio

Foi vetada integralmente pelo governador Fernando Pimentel a Proposição de Lei 23.330, que estabelece requisitos para a cobrança de pedágio em rodovias. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (31/12/16). O governador justificou que a proposição é contrária ao interesse público.

A matéria origina-se do Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 30/11/16.
O texto acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei 14.868, de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), para estabelecer condições para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias. Assim, para haver essa arrecadação, a rodovia precisa, entre outros aspectos, apresentar condições adequadas de funcionamento, conforme avaliação do órgão técnico competente, com, no mínimo, acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação.

Veto – Baseia-se em consulta feita pelo governador à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). De acordo com a pasta, já existem instrumentos próprios (edital, anexos e contrato) aptos a disporem sobre as condições específicas vinculadas ao desempenho da concessionária.
Para a secretaria, os parâmetros, critérios e indicadores obrigatórios e essenciais à qualidade do serviço foram dispostos nas normas vigentes, como a Lei Federal 11.079, de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
A Setop considerou, ainda, que a proposição pode gerar insegurança jurídica por conter expressões de caráter subjetivo, como “conforme avaliação do órgão técnico competente” e “a critério do mesmo órgão técnico”.
O veto deve ser analisado pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários ao veto.

Fonte: Assembléia Geral de Minas Gerais