TCU determina alterações no processo de concessão das rotas Verde e Agro Norte
EXIGÊNCIAS: TCU determina alterações no processo de concessão das rotas Verde e Agro Norte. Foto: Divulgação

Tribunal acompanha o processo que envolve as rodovias BR-060/452 (Verde)) e BR-364 (Agro Norte), respectivamente, em Goiás e Rondônia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterações no processo de concessão das rotas Verde (BR-060/452/GO), em Goiás, e Agro Norte (BR-364/RO), em Rondônia, integrantes da 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).

Segundo o TCU, a ANTT deve realizar, previamente à publicação do edital, reajustes pertinentes para melhoria dos processos. A Rota Verde possui extensão de 426 quilômetros e liga Goiânia (GO) a Rio Verde (GO), e Itumbiara (GO) a Rio Verde (GO). Já a Rota Agro Norte tem extensão de 721 quilômetros, entre Vilhena (RO) a Porto Velho (RO). As duas concessões foram planejadas para um período de 30 anos.

De acordo com o TCU, os investimentos são estimados m R$ 10,49 bilhões, sendo R$3,96 para a Rota Verde; e R$6,53 bilhões para a Rota Agro Norte.

Entre as principais constatações, o TCU verificou:

  • a) obras previstas no Plano de Exploração da Rodovia (PER) e no Modelo Econômico-Financeiro (MEF) já executadas, em execução ou não necessárias;
  • b) postergação dos investimentos de duplicação em trechos com maior índice de acidentes da BR-364/RO;
  • c) inclusão da previsão de novas ferrovias no estudo de projeção de demanda da BR-364/RO;
  • d) extensos trechos da BR-364/RO sem previsão de melhorias, o que propicia a formação de comboios de veículos longos, que comprometem a trafegabilidade;
  • e) existência de dois contratos vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – que totalizam R$ 23,6 milhões – para a elaboração de projetos de duplicação da BR-364/RO, sem previsão de seu aproveitamento no leilão de concessão dessa rodovia.
TCU determina alterações no processo de concessão das rotas Verde e Agro Norte
BR-364: Houve, ainda, redução do percentual de reclassificação tarifária para obras de acesso ao Porto Novo da BR-364/RO. Foto: Aderlei de Souza

Houve, ainda, redução do percentual de reclassificação tarifária para obras de acesso ao Porto Novo da BR-364/RO, desacompanhada de elementos suficientes para demonstrar sua pertinência; e alteração de 80% para 100% na distribuição do risco para o poder público no caso de custo relacionado a atendimento de condicionantes ambientais de origem indígena que exceda o patamar originalmente estimado.

Para redução dos riscos associados às irregularidades constatadas, o Tribunal determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, antes da publicação do edital do leilão de desestatização das rotas Verde e Agro Norte, tome uma série de medidas corretivas. Entre elas, estão: revisão do Plano de Exploração da Rodovia e o Modelo Econômico-Financeiro dos projetos de concessão para retirar a previsão de obras em trechos com terceiras faixas já executadas ou em execução; reavaliação da postergação do cronograma de duplicação dos trechos SNV 364BRO1160, SNV 364BRO1212 e SNV 364BRO1215 da Rota Agro Norte, considerando as evidências de alto índice de acidentes de colisão frontal nesses segmentos em comparação com o restante da rodovia; e manutenção da reclassificação tarifária para as obras de acesso ao Porto Novo da Rota Agro Norte em patamar superior aos investimentos, de modo a estimular sua realização. O TCU também fez recomendações.

TCU determina alterações no processo de concessão das rotas Verde e Agro Norte
Foto: Divulgação/ANTT

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Nesta quinta-feira (18), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a ATA 28/24, que faz menção à decisão do TCU. Veja mais detalhes, clicando aqui.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1373/2024 – Plenário

Processo: TC 002.926/2024-5

Com informações do TCU