SEM AUMENTO: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG aprovou projeto de lei 554/2019, que proíbe as concessionárias aumentarem as tarifas de pedágio nas MGs com obras atrasadas. Na foto de Mônica Silva, a MG-450, trecho Guaxupé-Tapiratiba.

De acordo com a proposta, somente seriam permitidos reajustes para correção da tarifa pela inflação; medida deverá valer somente para novos contratos em rodovias estaduais

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa quarta-feira (29), o projeto de lei 554/2019. O texto proíbe que concessionárias aumentem as tarifas de pedágio em rodovias estaduais nos trechos que estão com obras atrasadas.

Se a proposição for aprovada, apenas reajustes para recompor a inflação seriam permitidos nesses trechos. Ou seja, não haveria aumento real da tarifa.

O projeto, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo, foi modificado durante a tramitação, mas agora está pronto para ser votado em 2º turno no plenário. Se aprovado, segue para a sanção ou veto do governador Romeu Zema.

Pela proposição, são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma do contrato assinado entre a concessionária e o governo de Minas. Caberá ao governo definir, depois que a lei for aprovada, a periodicidade em que vai realizar vistorias para apurar se as obras continuam ou não atrasadas.

A proibição do aumento real das tarifas de pedágio, de forma geral, só valerá para os novos contratos firmados a partir da promulgação da nova lei. A justificativa é que como os contratos antigos foram fechados sem o critério de obras atrasadas para a composição do preço da tarifa, o poder público não poderia agir de forma unilateral e proibir os aumentos sem uma compensação financeira às empresas concessionárias.

Porém, o governo de Minas poderá, nos casos que achar necessário, aplicar a proibição de aumentos acima da inflação a contratos já existentes. Para isso, o texto destaca que é preciso que o Estado tenha disponibilidade financeira para arcar com medidas para garantir o reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos afetados.

“A proposição não obriga o Poder concedente a assumir qualquer despesa adicional, tendo em vista que lhe foi plenamente reservada a competência para aplicar ou não a norma nos casos em que tal medida possa ensejar aumento de despesa”, escreveu em seu parecer o relator Doorgal Andrada.

Fonte: O Tempo