SOB SUSPEITA: Acusações de representantes da Ecovias envolvem a concessão da Via Anchieta e Rodovias dos Imigrantes, que abrigam as praças de pedágios com a tarifa individual mais alta do estado: R$ 30,20 para carros de passeio. Foto: Divulgação

Executivo cita pagamentos de propina e caixa 2 a políticos, que negam acusações; concessionária não comenta

Uma delação premiada feita por representante da concessionária Ecovias atinge políticos de grandes partidos, como PSDB, PT e União Brasil, com implicações para um tema sensível nas eleições deste ano ao Governo de São Paulo.

As acusações envolvem a concessão responsável pelas rodovias Anchieta e Imigrantes, ligações da capital do estado com o litoral sul e que abrigam as praças de pedágios com a tarifa individual mais alta do estado: R$ 30,20 para carros.

O valor cobrado dos motoristas na malha rodoviária paulista é alvo de seguidos embates políticos ou eleitorais desde a década de 1990, quando os primeiros contratos foram firmados, inclusive com a Ecovias, pelo governo Mario Covas (PSDB).

Desta vez, a discussão pode ser ampliada pelo conteúdo da delação da concessionária, que levou ao Ministério Público Estadual relatos de pagamento de propina e caixa dois para políticos paulistas em 1999 e 2014, conforme trecho ao qual a Folha teve acesso.

Entre os nomes citados estão o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite (União Brasil), o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), e os atuais deputados estaduais Edmir Chedid (União Brasil), Roberto Morais (Cidadania) e Luiz Fernando (PT), além de ex-deputados que se notabilizaram por críticas às concessões paulistas.

Lançado pelo governador João Doria (PSDB), o atual vice, Rodrigo Garcia (PSDB), deve ser candidato ao comando do Palácio dos Bandeirantes neste ano com apoio da União Brasil. O PT, por sua vez, pretende lançar o ex-prefeito Fernando Haddad para a disputa estadual.

Pelo acordo de delação, a Ecovias aceita ressarcir R$ 650 milhões aos cofres paulistas.

O nome do executivo da concessionária que listou as acusações é mantido em sigilo. A delação está inserida em investigações espalhadas nas esferas eleitoral, cível e criminal —neste último caso, porém, parte das acusações já prescreveu.

Em 2020, a Ecovias assinou acordo cível com a Promotoria paulista em que afirma ter havido formação de cartel, pagamento de propinas e repasses de caixa dois em 12 contratos de concessão rodoviária firmados em São Paulo.

As irregularidades, segundo a empresa, duraram de 1998 a 2015, período que inclui as gestões Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos governos do PSDB.

O acordo está na casa dos R$ 650 milhões, sendo R$ 450 milhões em obras e R$ 200 milhões para o erário. Ainda há pendência no Conselho Superior do Ministério Público e falta a homologação judicial.

O documento na área criminal a que a reportagem teve acesso menciona apenas uma parcela dos casos relatados à Justiça. Em relação aos relatos mais antigos, o Tribunal de Justiça decretou em junho de 2021 a extinção de punibilidade, mas outra parcela dos citados deve responder à Justiça Eleitoral.

O delator da Ecovias falou ao Ministério Público sobre a atuação de deputados estaduais da Assembleia Legislativa durante CPI para apurar critérios de concessões de rodovias e cobranças de pedágio, em 1999.

De acordo com o relato, faziam parte da comissão os deputados Geraldo Vinholi (PSDB, à época no PDT), Edmir Chedid (União), Claury Alves Silva (à época no PTB), Roberto Morais (Cidadania), José Zico Prado (PT) e José Rezende (à época no PL).

Segundo o delator, “todos os parlamentares acima identificados teriam sido beneficiados pelo pagamento de vantagens ilícitas, arcadas pelas 12 concessionárias” de São Paulo na época. O pagamento, segundo ele, ocorreu “sob pena de elaboração de um relatório final [da CPI] desfavorável a elas”.

O delator afirmou que as concessionárias resistiram às exigências, mas depois cederam após ameaças de convocação de sócios, dirigentes de bancos financiadores.

“Intimidados, os representantes das concessionárias cederam às criminosas exigências daqueles parlamentares, que, após o recebimento da propina, acabaram confeccionando relatório favorável às empresas”, diz o documento.

O delator disse ainda que a Ecovias pagou R$ 400 mil ao deputado José Rezende, que faria parte do relatório final que tocava nos interesses da empresa.

Segundo o documento, “os valores foram entregues ao vereador Milton Leite, em três lugares distintos da capital [paulista]”. Leite é político influente no estado, atualmente aliado da gestão Doria e presidente da Câmara Municipal paulistana.

De acordo com o delator, o relatório final teria sido positivo para interesse da empresa.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmaram que o caso relativo à CPI de 1999 prescreveu e, por isso, houve extinção da punibilidade dos políticos citados e arquivamento.

O documento, porém, volta a citar a Assembleia Legislativa no contexto de nova CPI relacionada aos pedágios das rodovias, ocorrida em 2014, na qual teria havido pagamento. Desta vez, a título de caixa dois, e não com a promessa de qualquer vantagem à empresa.

De acordo com o delator, as doações seriam para “manter um bom relacionamento com os parlamentares”.

Ele afirmou ter dado R$ 300 mil para o então deputado Antonio Mentor (PT) em um hotel nos Jardins.

De acordo com o documento, o delator insistiu em dizer que o deputado não se “comprometeu a qualquer contraprestação à doação eleitoral, mesmo porque o relatório final da CPI não favoreceu as concessionárias, aludindo, inclusive, à instauração de inquéritos, à redução de tarifas de pedágio e outras questões que prejudicavam as empresas”.

No segundo semestre, novas doações irregulares teriam sido feitas a deputados que não integravam a CPI.

O delator disse que, em 1º de agosto de 2014, deu R$ 200 mil como doação não contabilizada ao deputado Orlando Morando (PSDB), hoje prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

Ainda segundo o representante da Ecovias, na mesma época ele se comprometeu, também em esquema de caixa dois, a pagar R$ 300 mil aos deputados petistas Vicente Cândido e Luiz Fernando. Segundo ele, os valores foram entregues no ano seguinte.

Vicente Cândido, porém, não era deputado estadual na ocasião, mas sim federal. Diferentemente do que é dito no documento, ele se reelegeu para o cargo. Essa parte da delação, relativa à suspeita de pagamento via caixa dois aos deputados, foi enviada para a Justiça Eleitoral.

A Ecovias afirma que houve formação de cartel, pagamentos de propinas e repasses de caixa dois em 12 contratos de concessão rodoviária firmados com o Governo de São Paulo.

Na área cível, o acordo de delação entre a Ecovias e a Promotoria do Patrimônio Público de São Paulo foi inicialmente barrado em setembro de 2021, mas depois acabou sendo homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público paulista.

Para que seja consumado, porém, o acordo ainda precisará de aval do Judiciário, por meio de um juiz de primeira instância.

Políticos negam acusações, e concessionária não comenta

A Ecovias foi procurada pela Folha, mas preferiu não fazer comentários sobre a delação.

O prefeito São Bernardo do Campo, Orlando Morando, afirmou que nunca recebeu nenhuma doação não oficial.

“É importante lembrar que foi Morando, enquanto deputado estadual, que fez duras acusações contra a Ecovias, inclusive, convocando membros da concessionária para depor. O prefeito lamenta profundamente que pessoas usem delações para inventar fatos e buscar acordos judiciais em benefício próprio”, afirma, em nota.

O deputado Luiz Fernando diz que as informações não procedem e que nunca recebeu financiamento eleitoral de qualquer executivo da Ecovias.

Edmir Chedid afirma que não foi comunicado de nenhum processo relativo às denúncias do colaborador e que desconhece processo neste sentido. “Também declaro não possuir nenhuma relação com empresas concessionárias de rodovias no estado de São Paulo”, afirmou.

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, que defende o ex-deputado Antonio Mentor, afirma que o político recebeu “com surpresa e indignação a menção ao seu nome no relato mentiroso e leviano” da delação.

“Nunca, em momento algum, o deputado agiu fora dos parâmetros éticos e legais. Ao final das investigações, que confirmarão o quanto aqui alegado, buscaremos a devida reparação à honra e dignidade de um parlamentar que dedicou parte de sua vida às boas causas públicas”, afirma.

Carvalho também defende o ex-deputado Vicente Cândido. “A prestação de contas do deputado Vicente Cândido atendeu a todas as exigências legais estabelecidas legislação eleitoral vigente.”

“Não tivemos acesso a nenhuma das referidas declarações, mas estamos certos que são decorrentes de eventuais equívocos que serão esclarecidos no decorrer das investigações, que são sempre muito bem-vindas. O deputado permanece tranquilo e à disposição da Justiça Eleitoral”, completa o advogado.

Claury Alves afirmou que estranha o envolvimento do seu nome e disse que jamais participou de “qualquer conduta ilícita ou que tenha me beneficiado”.

O vereador Milton Leite diz que desconhece os fatos relatados e que considera “as afirmações do delator mentirosas e fantasiosas”. “Sou vereador desde 1997 e nunca ocupei cargo público na Assembleia Legislativa de São Paulo”, afirmou.

O deputado Roberto Morais afirmou desconhecer “qualquer assunto mencionado sobre pagamentos de propina”.

O ex-deputado Geraldo Vinholi chama a acusação de “incabível” e que isso pode ter colaborado para a extinção da punibilidade. “Vale reforçar que, segundo checagem da Folha de S.Paulo, o próprio Tribunal de Justiça (TJ-SP) reconheceu a prescrição do conteúdo e determinou, tempos atrás, o arquivamento do processo”, diz, em nota.

A reportagem não localizou os ex-deputados José Zico Prado e José Rezende.

O Governo de São Paulo afirmou apenas que foi consultado pelo Ministério Público sobre a forma de ressarcimento e respondeu que pode ser realizado por meio de obras.

Fonte: Folha de S. Paulo

1 COMENTÁRIO

  1. Por Luiz Pereira Carlos

    “Contrato de pedágio sem licitação. Não tem garantia jurídica”

    Encampação não é ato juridicamente perfeito no caso Avenida Gov. Carlos Lacerda (Linha Amarela), onde se fala em redução de preço de pedágio clandestino, isso se daria por outros meios legais de confrontação de custos, impraticável neste modelo LAMSA de pedágio, que não esta referendada por um concurso licitatório, sem a devida AUTORIZAÇÃO DA ANTT que usa RECIBOS FALSOS, atua na clandestinidade fiscal sem ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, marginal ao arrepio da lei.

    Uso de termo encampar está absolutamente incorreto neste caso. MUNICÍPIO não encampa invasão de bens públicos inalienáveis de uso comum do povo, mediante compensação pecuniária, além do previsto no Código Tributário Nacional, administrado por empresa privada ou por Organização Criminosa que nunca participou de licitação para concessão como é o caso da LAMSA.

    MUNICÍPIO REINTEGRA A POSSE DE BENS PUBLICOS…
    No caso deve-se reintegrar a posse do bem pulico que sofreu esbulho, e anular o contrato LAMSA por fraude a licitação, prevaricação e CRIME DE ESTADO PERMANENTE CONTINUADO por cobrança ilegal mediante grave ameaça de multas e perda de pontos na CNH, inquirir responsáveis por crime continuado em conluio com INVEPAR-OAS, fundos de pensão, etc. O Município não encampa aquilo que não seja legal, que não esteja na forma da lei. Município não encampa negócios escusos do crime organizado para dar continuidade. O Município encampa por má gestão aos impostos e falência ‘se’ houver interesse público. Que não é o caso.
    Lei No. 13.105/15 NOVO CPC ESBULHO – É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído, utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá se valer da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.

    Fundamentação:
    Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
    Art. 1224 do CC
    Art. 554 a 568 do CPC

    CTN Art. 81 – Código Tributário Nacional trata sobre Contribuição de Melhorias. Alertamos que pedágio é inviável na forma da lei para recuperar investimentos de obras publicas em AVENIDA, não se pode tributar bens publico de uso comum do povo, o então prefeito Cesar Maia alegou que a cobrança no ‘estilo pedágio’ seria feita para ressarcir a empreiteira Construtora OAS Ltda dos custos da obra que até onde se sabe a OAS foi apenas a construtora contratada e paga pelo município para execução do projeto da SMTR-RJ em parceria com SMO-RJ, há suspeitas de fraude na contratação da empreiteira.

    LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.

    Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins, ruas e avenidas são bens públicos de uso comum do povo, bem como os de uso especial são inalienáveis…”

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    III – instituir tarifas e arrecadar os tributos de sua competência…
    (Não é competência de Município instituir, tarifas de pedágio ou autorizar emissão de nota fiscal sobre cobrança de pedágio pelo uso de bens públicos inalienáveis)

    Art. 175 da Constituição Federal:
    Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    (A LAMSA nunca participou de licitação para obter direito de concessão de serviços publico)

    E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
    serviços públicos outorgadas sem licitação na
    vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº9.074, de 1995)”
    ANTT Lei 10.233/01 – Agência Nacional de Transportes Terrestres: É uma autarquia responsável pela regulação atividades de exploração da infraestrutura rodoviária da federação e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme o Art.1º Decreto nº 4.130, de 13.02.2002. Fiscalizar diretamente, com o apoio de suas unidades regionais, ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento das condições de outorga de autorização e das cláusulas contratuais de permissão para prestação de serviços ou de concessão para exploração da infraestrutura.

    PEDÁGIO NATURESA JURÍDICA TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia para contribuintes da mesma espécie, previsto no CTN (Código Tributário Nacional).
    PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na relação entre concessionária LAMSA e usuário há um vício discriminatório onde na Linha Amarela apenas 20% dos ‘usuários/dia’ que acessa a AVENIDA paga o pedágio, e 80% faz uso contumaz, 365 dias por ano, da avenida a custo zero, uma afronta ao princípio da isonomia ou igualdade tributaria conforme o Art. 150, II, CR/88, que veda discriminação arbitrária. Impõe que todos os que estejam numa mesma situação de fato recebam o mesmo tratamento jurídico. “Princípio da proibição dos privilégios odiosos” é sinônimo de princípio da isonomia tributária entre contribuintes da mesma espécie. Nesses casos a sumula No. 254 do TJRJ pacificaram… “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária”

    LEI 12.481/53 – LEI DO MARCO ZERO PARA PEDÁGIOS…
    Uma lei só pode ser contestada nos seus primeiros anos de vida, se não houver contestação integral ou parcial, expirado o prazo legal, ela passa valer CONFORME EDITADA, os prazos expirados sem contestação lhe dão essa validade absoluta e anula qualquer tentativa de modificá-la após expirado o prazo legal, no caso a LEI DO MARCO ZERO como ficou conhecida é de 1953 e nunca foi contestada no prazo legal, em tempo hábil, por outro lado passou-se mais tantos anos, e agora, validando-a como JURISPRUDENCIA NACIONAL, ou seja essa lei vale em todo território nacional, e deve ser respeitada por todos os tribunais do Brasil.

    PEDÁGIO EM AVENIDA em qualquer situação de estado ou de iniciativa privada é crime de EXTORSÃO & BITRIBUTAÇÃO, estelionatos por uso de recibos falsos, arrecadação por estimativa, REEMBOLSO VIA PASSE EXPRESSO SEM COMPROVAÇÃO FISCAL, e violando interesse público dos contribuintes.

    DA MOBILIDADE URBANA…
    Todas as estradas do Rio de Janeiro, Túneis de Copacabana, Aterro da Glória, Perimetral, Ponte Rio/Niterói, Av. Niemayer, Av. Lagoa Barra, Túnel Rebouças e Túnel da Rocinha, Linha Vermelha, Via Light, Grajau JPA, enfim tudo foi construído e mantido com simples impostos Municipais durante anos, na época em que quantidade de contribuintes era 80% menor que é hoje… Pra onde tá indo o dinheiro dos nossos impostos !?

    QUEM VAI CUIDAR DA AVENIDA !?
    Algumas pessoas me perguntam quem vai cuidar da AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela) e da TRANSOLIMPICA, quando acabar definitivamente com a cobrança de pedágio, e eu fico pensando que essas pessoas estão me zoando ou são realmente obtusas, sem noção das coisas.

    Ora, quem vai cuidar é a empresa oficial de Mobilidade Urbana – CET-RIO, em parceria com DEFESA CIVIL com os BOMBEIROS, PMERJ e a GM-RJ, COMLURB, e os mesmos que cuidam de todas as AVENIDAS da cidade.

    CET-RIO é a responsável pelo asfalto, placas e sinais de transito, instalação de pardais e manutenção de câmeras, obrigação de socorrer o motorista em qualquer situação 24 horas, tel. 0800-282-0708 ou 21 2508-5500 e ainda pelo direto com a prefeitura, são pagos pelos nossos impostos pra isso…

    DETRAN-RJ não tem respaldo legal para acatar multas por evasão de pedágio em AVENIDA, de emissão das concessionarias LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, sem certificado de licença da ANTT, não prevista no CBT, em condições especiais. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24 – Julyver Modesto de Araújo.
    Luiz Pereira Carlos
    https://youtu.be/y_dPes_LfAg
    SAIBA MAIS AQUI: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3

    PEDÁGIO LINHA AMARELA
    CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS NÃO PRESCREVEM.
    “GRUPO INVEPAR-OAS E OS CRIMES DA LAMSA”

    1º – Fraude a Licitação Art. 43 da Lei 8.987 e 9.074/95
    2º – Ausência agencia reguladora oficial à concessão de pedágio
    3º – Sem certidão Capacidade Técnica Operacional – ANTT
    4º – Crime contra LOM-RJ Art. 228 e 231 & Art. 99 CC.
    5º – Esbulho Lei 13.105/14 bens público inalienáveis
    6º – Preço Público isonomia contribuintes sumula No. 254/TJRJ
    7º – Estelionato Contábil– Relatório CVM
    8º – Extorsão mediante grave ameaça de pontos na CNH
    9º – Tributário e fiscal uso de Recibos Falsos
    10º – Formação de Quadrilha e Corrupção permanente.

    https://www.youtube.com/watch?v=Td6QJppdTz8&list=PLrcSmMk557QxJnV4QpkCtTcH69Bszo59n

    https://www.youtube.com/watch?v=xo6cWojLQjY&list=PLrcSmMk557QxJnV4QpkCtTcH69Bszo59n&index=5

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