TRF4: A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por oferecer ambiente de trabalho inadequado a funcionários. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) cabe recurso. Foto: Divulgação

Empresa Pública de Transporte e Circulação, em Porto Alegre, também fica sujeita a multas se persistirem as irregularidades. Cabe recurso

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por oferecer ambiente de trabalho inadequado a funcionários. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve em segunda instância, por unanimidade, o entendimento do primeiro grau.

Além da indenização, a empresa terá um prazo de 180 dias para fazer as adequações às normas de higiene e segurança do trabalhador, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 por item descumprido.

Cabe recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da EPTC, que não se manifestou até o momento.

Entre as medidas exigidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão a disponibilização de banheiros separados por sexo, a higienização permanente das instalações sanitárias e a garantia de limpeza, arejamento e boa iluminação nos refeitórios, assim como a oferta de mesas e assentos em número correspondente ao de usuários.

Pisos, escadas e coberturas dos prédios também precisam de melhorias por questões de segurança, segundo o MPT..

As irregularidades devem ser corrigidas nos quatro Postos de Controle Avançado e na Gerência de Controle e Operação de Transporte. Esses são os locais de trabalho administrativo dos fiscais de trânsito da Capital.

A ação, de autoria do MPT, decorre de um inquérito civil instaurado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em março de 2014. Conforme trecho da decisão, “desde então, vem sendo estipulados prazos para a correção das irregularidades, sendo incontroverso que grande parte delas ainda não foi solucionada”.

Segundo o MPT, a EPTC chegou a apresentar em 2015 um cronograma para a correção das irregularidades, com previsão de novas sedes para os postos, mas a empresa não cumpriu o combinado.

“Não se desconhece a precariedade da situação das contas públicas. Entretanto, os elementos dos autos demonstram que diversos dos problemas apontados pelo requerente decorrem não apenas de falta de recursos financeiros, mas de má gestão operacional na empresa pública”, diz trecho da decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do TRT-4.

Fonte: Portal G1