A Concer, concessionária responsável pelo trecho Juiz de Fora – Rio da BR-040, teve bens bloqueados por suspeita de fraude nas obras da nova subida da Serra de Petrópolis nesta segunda-feira (19). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a empresa faz parte de um grupo de envolvidos no esquema, que também inclui o ex-ministo dos Transportes César Borges, e servidores da diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No total, R$ 240 milhões foram bloqueados. Os envolvidos podem entrar com recurso contra a liminar.

A decisão da Justiça Federal atende a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o próprio MP, a Justiça entendeu que a obra viola a Lei das Licitações. Além disso, a construção não teve dotação orçamentária e causou prejuízo aos cofres públicos, devido aos termos aditivos (onde foram liberadas verbas do Governo Federal), segundo o Ministério Público.
Segundo as autoras da ação, as procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, o diretor-geral, o superintendente e o gerente de engenharia da ANTT, e o ex-ministro César Borges, atualmente presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR, aprovaram e assinatura do 12ª termo aditivo, avaliado em R$ 280 milhões (que multiplicou o preço da obra para R$ 897 milhões) sem que houvesse detalhamento de como esse montante seria pago.

“A conduta do ex-ministro dos Transportes de orientar a ANTT no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da NSS no contexto de insuficiência de recursos para execução total da obra e em franco desatendimento às normas constitucionais e da legislação orçamentário-financeiro, estava imbuída de má-fé, pois foi itidamente causadora de dano ao patrimônio público e violadora de comandos constitucionais e princípios básicos da administração pública”, destacam as procuradoras.

Questionado, o ex-ministro César Borges informou que as questões serão esclarecidas, já que todos os procedimentos foram devidamente seguidos. Borges informa que em nenhum momento autorizou a realização de obras sem dotação orçamentária e que a ANTT é a entidade competente para firmar contratos de concessão, fiscalizar o cumprimento do contrato e autorizar a realização de obras.

Questionada, a ANTT disse que não foi comunicada oficialmente, mas que realiza seus trabalhos e toma suas decisões respaldadas em estudos e pareceres técnicos de seus servidores de carreira. A agência disse ainda, que tem convicção de que todos os pontos levantados pelo MPF serão esclarecidos. A Concer, também informou que ainda não foi notificada a respeito da decisão e que tão logo isso ocorra, apresentará as contra-argumentações que cabem à concessionária.
Entendo o caso
Em 31 de outubro de 1995 foi firmado contrato de concessão de 25 anos entre o extinto Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (DNER) – substituído pela ANTT – e a Concer, que assumiu a obrigação de construir a nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis. O custo de implantação da nova pista havia sido estimado, na época, em R$ 80 milhões (cerca de R$ 350 milhões nos dias atuais).

Em junho de 2011 a ANTT aprovou o projeto básico apresentado pela Concer, tratado como se fosse um projeto executivo, bem como autorizou, em 2013, por meio de seu gerente de engenharia Cristiano Della Giustina, o orçamento das obras da nova subida no valor total de R$ 897.446.504,71, e que o prazo de execução da obra, então dividida em cinco lotes, seria de dois anos.

Dessa forma, com a aprovação do orçamento apresentado pela concessionária, as obras foram iniciadas sem que estivesse definida a origem dos recursos para a execução da totalidade das obras, visto que o valor originalmente estimado não era suficiente. Assim, em 12 de julho de 2013, o então ministro dos Transportes, César Borges, comunicou ao diretor-geral da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos, a necessidade de se dar início imediato à obra, com a autorização por parte da autarquia para o conjunto da obra da subida da Serra de Petrópolis.

Na ocasião, solicitava também a adoção de providências necessárias à formalização de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da BR-040 Rio-Juiz de Fora, instrumento que formalizaria as condições de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

FONTE: G1