
De acordo com a concessionária, novas tarifas entram em vigor à 0h nas quatro praças da BR-153, no estado de SP; empresa se favoreceu de um Recurso de Apelação; ANTT foi procurada mas não se manifestou até a publicação da matéria
As tarifas de pedágio das quatro praças da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), no estado de São Paulo, terão reajuste a partir de 0h deste sábado (6), passando dos atuais R$ 5,20 para R$ 7,70 (veículos de passeio) e de R$ 2,60 para R$ 3,85 (motocicletas).
O anúncio do reajuste surpreendeu a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que foi procurada pelo Estradas para se manifestar a respeito do aumento, uma vez que não publicou nenhuma alteração no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (4). Até a publicação desta matéria não recebemos resposta da Agência.
Os novos valores entram em vigor nas praças de pedágio P1, em Onda Verde (SP); P2, em José Bonifácio (SP); P3, em Lins (SP); e P4, em Marília (SP), da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), administradas pela concessionária Triunfo Transbrasiliana.
Novela antiga
Essa novela de “aumenta-reduz-aumenta’ se arrasta – a exemplo de outras concessões federais – desde novembro de 2018, quando a concessionária obteve autorização para reajustar e um mês depois a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu reverter. Na ocasião, a tarifa era de R$ 5,20 – veículo de passeio – e foi alterada para R$ 7,70; que em seguida voltou aos R$ 5,20.
Em novembro de 2019, a ANTT decidiu em reunião de Diretoria que manteria o valor da tarifa em R$ 5,20. Um ano depois, em novembro de 2020, a ANTT tomou uma decisão surpreendente: em vez de conceder aumento, publicou a Deliberação 476/20 que reduzia a tarifa de R$ 5,20 para R$ 4,70. A medida causou um descompasso na Diretoria, uma vez que, no dia seguinte, a mesma ANTT publicou uma nova Deliberação 481/20, desta vez, anulando a anterior. A tarifa então voltou ao valor de R$ 5,20.
Veja os novos valores das tarifas:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 7,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 15,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 11,55 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 23,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 15,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 30,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 38,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 46,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 3,85 |