VAI AUMENTAR: As tarifas de pedágio das quatro praças da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), no estado de São Paulo, terão reajuste a partir de 0h deste sábado (6), passando dos atuais R$ 5,20 para R$ 7,70 (veículos de passeio) e de R$ 2,60 para R$ 3,85 (motocicletas).  Foto: Divulgação

De acordo com a concessionária, novas tarifas entram em vigor à 0h nas quatro praças da BR-153, no estado de SP; empresa se favoreceu de um Recurso de Apelação; ANTT foi procurada mas não se manifestou até a publicação da matéria

As tarifas de pedágio das quatro praças da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), no estado de São Paulo, terão reajuste a partir de 0h deste sábado (6), passando dos atuais R$ 5,20 para R$ 7,70 (veículos de passeio) e de R$ 2,60 para R$ 3,85 (motocicletas).

O anúncio do reajuste surpreendeu a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que foi procurada pelo Estradas para se manifestar a respeito do aumento, uma vez que não publicou nenhuma alteração no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (4). Até a publicação desta matéria não recebemos resposta da Agência.

Os novos valores entram em vigor nas praças de pedágio P1, em Onda Verde (SP); P2, em José Bonifácio (SP); P3, em Lins (SP); e P4, em Marília (SP), da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), administradas pela concessionária Triunfo Transbrasiliana.

Novela antiga

Essa novela de “aumenta-reduz-aumenta’ se arrasta – a exemplo de outras concessões federais – desde novembro de 2018, quando a concessionária obteve autorização para reajustar e um mês depois a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu reverter. Na ocasião, a tarifa era de R$ 5,20 – veículo de passeio – e foi alterada para R$ 7,70; que em seguida voltou aos R$ 5,20.

Em novembro de 2019, a ANTT decidiu em reunião de Diretoria que manteria o valor da tarifa em R$ 5,20. Um ano depois, em novembro de 2020, a ANTT tomou uma decisão surpreendente: em vez de conceder aumento, publicou a Deliberação 476/20 que reduzia a tarifa de R$ 5,20 para R$ 4,70. A medida causou um descompasso na Diretoria, uma vez que, no dia seguinte, a mesma ANTT publicou uma nova Deliberação 481/20, desta vez,  anulando a anterior. A tarifa então voltou ao valor de R$ 5,20.

Veja os novos valores das tarifas:

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 7,70
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 15,40
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 11,55
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3 23,10
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 15,40
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4 30,80
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5 38,50
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6 46,20
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 3,85