PEDÁGIO: Paes disse que não vai recorrer da decisão da Justiça. Foto: Divulgação

Prefeito disse que não vai recorrer da decisão da Justiça que estabelece 30 dias para município assumir gestão da via

O prefeito Eduardo Paes afirmou, nesta sexta-feira (29), que pretende negociar com a concessionária Lamsa uma redução no valor do pedágio da Linha Amarela dentro dos próximos 30 dias, prazo estabelecido pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) para que a Prefeitura assuma totalmente a gestão da via.

Em uma publicação nas redes sociais, o Paes disse que não vai recorrer da decisão da Justiça. No entanto, classificou como “inaceitável” o valor de R$7,50 cobrado pela concessionária.

“Vamos tentar negociar com a Lamsa uma redução bastante grande do valor da tarifa. Caso eles não concordem com o valor que nós vamos propor, nós vamos assumir a viae realizar uma nova licitação para definir um novo operador.”, disse o Paes.

Procurada pelo Portal R7, a Lamsa ainda não se manifestou sobre a decisão do prefeito.

Fonte: Portal R7

2 COMENTÁRIOS

  1. Se fosse possivel a volta desse pedagio CLANDESTINO no minimo todos os usuarios teriam que pagar, e para isso tem que se colocado uma praça de cobrança em cada acesso da AVENIDA como determina a legislação sobre TRIBUTOS e PREÇO PÚBLICO.

    Caso não coloquem a cobrança de pedágio nas entradas de acesso a via vamos nos recusar pagar e entrar com processos.

    PEDÁGIO – NATUREZA JURÍDICA TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde está sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia no CTN (Código Tributário Nacional).

    EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DE ISONOMIA TODOS DEVEM PAGAR – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários dia que acessa a AVENIDA paga o pedágio 80% nada paga, se for autorizada a nova cobrança todos os acessos para AVENIDA terão que ter uma praça de pedágio – Princípio da isonomia ou igualdade (art. 150, II, CR/88): veda discriminação arbitrária. Impõe que todos os que estejam numa mesma situação de fato recebam o mesmo tratamento jurídico. “Princípio da proibição dos privilégios odiosos” é sinônimo de princípio da isonomia tributária entre contribuintes da mesma espécie.

  2. MUNICÍPIO NÃO ENCAMPA BENS PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E INALIENÁVEIS É INCONGRUÊNCIA JURÍDICA…
    Por Luiz Pereira Carlos

    “Não tem garantia jurídica contrato de cobrança de pedágio em AVENIDA”

    Encampação não é ato juridicamente perfeito no caso Avenida Gov. Carlos Lacerda (Linha Amarela), onde se fala em redução de preço de pedágio clandestino, onde apenas 20% dos usuários paga contra 80%, isso se daria por outros meios legais de confrontação de custos, impraticável neste modelo de pedágio que usa recibos falsos, cobra por estimativa, atua na clandestinidade, marginal estruturado ao arrepio da lei.

    Uso do termo ‘encampar’ está absolutamente incorreto neste caso. MUNICÍPIO não encampa invasão de bens públicos de uso comum do povo inalienáveis, mediante compensação financeira irregular, administrado por empresa privada ou por Organização Criminosa que nunca participou de licitação para concessão como é o caso da LAMSA.

    MUNICÍPIO DEVE REINTEGRAR A POSSE DE BENS PUBLICOS…
    No caso deve-se reintegrar a posse do bem publico em esbulho, anular contrato LAMSA por fraude a licitação, prevaricação e CRIME DE ESTADO PERMANENTE e cobrança ilegal pelo uso do bem inalienável mediante grave ameaça de multas e perda de pontos na CNH do contribuinte, inquirir os responsáveis por crime continuado de prevaricação e suspeita de peculato, em conluio com INVEPAR-OAS-LAMSA, etc…
    O Município não encampa aquilo que não seja legal, que não esteja na forma da lei. Município não encampa negócios escusos do crime organizado para dar continuidade. O Município encampa por má gestão aos impostos e falência ‘se’ houver interesse público. Que não é o caso. https://youtu.be/6UAW8NGqYa4 (LuizPCarlos)

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